ID 401653 Banca TJ-RO Órgão TJ-RO Ano 2011 Provas TJ-RO - 2011 - TJ-RO - Juiz Substituto Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Aspectos gerais do Direito Societário Direito Societário Sociedade Limitada Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA: Alternativas Todas as sociedades no direito brasileiro possuem personalidade jurídica. Após totalmente integralizado o capital social em uma sociedade limitada, a regra é de que seus sócios respondem, de forma direta e pessoal, pelas obrigações da sociedade. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público (quando lhe couber intervir no processo), que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios de pessoas jurídicas. Uma decisão desta natureza implica na chamada “desconsideração da personalidade jurídica”. O ato pelo qual o sócio se obriga a entregar para a sociedade bens ou direitos de sua propriedade, suscetíveis de apreciação econômica, para a formação do capital social, é chamado de integralização, enquanto que a subscrição de capital é a efetiva transferência, pelo sócio para a sociedade, do bem ou direito mencionado na integralização. O capital social das sociedades limitadas é dividido em ações, que podem ser ordinárias ou preferenciais, estas sem direito de voto. Responder Comentários Alternativa: C.Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. a) F - sociedades de fato ou despersonificadas (art. 986 - sociedade comum e 993 - sociedade em conta de participação)b) F - 1052 - responsabilidade limitada ao valor das quotasc) V - art. 50 CCd) F - conceitos trocadose) F - 1055 CC - se divide em quotas Alternativa correta é a letra C A) Falso. Pois há sociedades sem personalidade jurídica como a Sociedade em Comum e a Sociedade em Conta de Participação; B) Falso. Conforme preceitua o Art.1052 do CC que diz: "Na socidade limitada, a responsabilidade de cada sócio é RESTRITA ao VALOR de SUAS QUOTAS, mas todos respondem solidariamente PELA INTEGRALIZAÇÃO do CAPITAL SOCIAL". Assim em regra a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, contudo todos os sócios respondem de forma solidária pelo que falta para a integralização do capital social. C)VERDADEIRO. Exatamente o art.50 do CC. D)Falso. Os conceitos estão trocados. Subscrição e o ato pleo qual o sócio se compromete a entregar para a sociedade bens ou direitos suscetíveis de apreciação econômica, para a formação do capital social, enquanto Integralização é a efetiva transferência do capital subscrito para a sociedade pelo sócio. E)Falso. O capital social da Sociedade Limitada divide-se em quotas, conforme estabelece o art.1055 do CC que diz: "O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio." O problema de se ler muita jurisprudência é esse: enunciado 7 das JDC " A desconsideração da personalidade jurídica não atinge indiscriminadamente todos os sócios, mas apenas aquele que se beneficiou do ato abusivo."