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ID
401653
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: C.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • a) F - sociedades de fato ou despersonificadas (art. 986 - sociedade comum e 993 - sociedade em conta de participação)
    b) F - 1052 - responsabilidade limitada ao valor das quotas
    c) V - art. 50 CC
    d) F - conceitos trocados
    e) F - 1055 CC - se divide em quotas
  • Alternativa correta é a letra C

    A) Falso. Pois há sociedades sem personalidade jurídica como a Sociedade em Comum e a Sociedade em Conta de Participação;

    B) Falso. Conforme preceitua o Art.1052 do CC que diz: "Na socidade limitada, a responsabilidade de cada sócio é RESTRITA ao VALOR de SUAS QUOTAS, mas todos respondem solidariamente PELA INTEGRALIZAÇÃO do CAPITAL SOCIAL". Assim em regra a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, contudo todos os sócios respondem de forma solidária pelo que falta para a integralização do capital social.

    C)VERDADEIRO. Exatamente o art.50 do CC.

    D)Falso. Os conceitos estão trocados. Subscrição e o ato pleo qual o sócio se compromete a entregar para a sociedade bens ou direitos suscetíveis de apreciação econômica, para a formação do capital social, enquanto Integralização é a efetiva transferência do capital subscrito para a sociedade pelo sócio.

    E)Falso. O capital social da Sociedade Limitada divide-se em quotas, conforme estabelece o art.1055 do CC que diz: "O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio."
  • O  problema de se ler muita jurisprudência é esse: enunciado 7 das JDC " A desconsideração da personalidade jurídica não atinge indiscriminadamente todos os sócios, mas apenas aquele que se beneficiou do ato abusivo."