SóProvas


ID
401665
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das Sociedades Anônimas, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A e D - incorretas
    Assembléia Geral Ordinária: deve ser realizada anualmente. O artigo 132 da lei de S/A define qual é a competência privativa da Assembléia Geral Ordinária: tomar as contas dos administradores + destinação dos lucros + eleição de administradores e membros do Conselho Fiscal + aprovação da correção da expressão monetária do capital social (qualquer competência que não seja alguma dessas 4 serão objetos de assembléia geral extraordinária – ex.: destituição de administrador; alteração do estatuto).
    OBS: eleger e destituir DIRETORES é competencia do conselho de administração (art. 142 da lei de s/a).

    B - incorreta
    a)ações ordinárias: são aquelas que conferem direitos comuns aos sócios (ex.: direito de participar dos lucros e direito de fiscalização). O artigo 110 da lei de S/A diz que toda ação ordinária concede direito de voto. Ações ordinárias são de emissão obrigatória;
    b)ações preferenciais: são aquelas que trazem certas preferências, principalmente no sentido de vantagens econômicas (situações expressamente previstas no artigo 17 da lei de S/A). Como exemplo de ações preferenciais: prioridade de recebimento – primeiro paga as ações preferenciais e depois paga-se as ações ordinárias; recebimento de, no mínimo, 10% mais do que aquele que possui uma ação ordinária. A ação preferencial não tem voto ou o voto é limitado a determinados assuntos. O mecanismo de proteção para o sócio com ações preferenciais é o artigo 111 da lei de S/A, onde há a regra de que caso a sociedade deixe de pagar os lucros para o acionista por prazo não superior a 3 exercícios consecutivos (exercício é de 1º de janeiro a 31 de dezembro), o sócio passa a ter direito de voto. As ações preferenciais também possuem vantagens políticas. Golden share(ação de ouro)é instrumento de defesa dos interesses nacionais efetivamente relevantes, possibilitando, desta forma, a retirada do estado da atuação direta na atividade econômica: essa ação pode dar o poder de veto às deliberações da assembléia geral. O número máximo de ações preferenciais sem voto que uma companhia pode emitir é de 50% do total de ações. A emissão de ações preferenciais não é obrigatória;

    letra e - incorreta

    art. 163 da lei de S/A: compete ao conselho fiscal: V - convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;
  • C) --> GABARITO!

    Fundamento:

           Lei 6.404/76, art. 68.

    § 3º O agente fiduciário pode usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas, sendo-lhe especialmente facultado, no caso de inadimplemento da companhia:
            a) declarar, observadas as condições da escritura de emissão, antecipadamente vencidas as debêntures e cobrar o seu principal e acessórios;
            b) executar garantias reais, receber o produto da cobrança e aplicá-lo no pagamento, integral ou proporcional, dos debenturistas;
            c) requerer a falência da companhia emissora, se não existirem garantias reais;
            d) representar os debenturistas em processos de falência, concordata, intervenção ou liquidação extrajudicial da companhia emissora, salvo deliberação em contrário da assembléia dos debenturistas;
            e) tomar qualquer providência necessária para que os debenturistas realizem os seus créditos.
  • A)

    Espécies de Assembléia

            Art. 131. A assembléia-geral é ordinária quando tem por objeto as matérias previstas no artigo 132, e extraordinária nos demais casos.

            Parágrafo único. A assembléia-geral ordinária e a assembléia-geral extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única.

    SEÇÃO II

    Assembléia-Geral Ordinária

    Objeto

            Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

            I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

            II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

            III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

            IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).

  • B)

    Ações Preferenciais

            Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

            I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

            II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou  (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

            III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

            § 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, ...


    => Se há ação prefenrencial sem voto ou com voto restrito, então há ação preferencial com direito de voto, tornando o item da questão falso.

  • D)

     Art. 142. Compete ao conselho de administração:

            II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;

  • E)

    Art. 163. Compete ao conselho fiscal:

           V - convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;

  • Lei das SA:

    Ações Ordinárias

       Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

           § 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.

           § 2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.

    Ações Preferenciais

           Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

           § 1º As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.

           § 2º Na mesma hipótese e sob a mesma condição do § 1º, as ações preferenciais com direito de voto restrito terão suspensas as limitações ao exercício desse direito.

           § 3º O estatuto poderá estipular que o disposto nos §§ 1º e 2º vigorará a partir do término da implantação do empreendimento inicial da companhia.

  • Lei das SA:

    Assembléia-Geral Ordinária

    Objeto

           Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

           I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

           II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

           III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

           IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).

  • Só uma observação técnica para o QC, não é porque poucas pessoas assistiram ao vídeo da professora comentando a questão, que se deve desprezar para essa necessidade e realidade. Digo isso porque tenho observado a falta de comentários de várias questões, onde fica mais complicado para o estudante analisar com maior precisão e profundidade a questão, apenas com base nos comentários dos demais estudantes.