SóProvas


ID
401701
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 29
     
    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
     
    Fonte de Publicação
    DJe nº 28, p. 1, em 17/02/2010
    DOU de 17/02/2010, p. 1.
  • O erro da letra A está no fato de o fato gerador confirmar a hipótese de incidência.
    • a) A base de cálculo tem como uma de suas funções confirmar a hipótese de incidência dos tributos, daí porque as taxas não podem ter base de cálculo idêntica dos impostos.
    Errado,
    O correto seria fato gerador, que é um termo dúbio, que pode se referir tanto a hipótese de incidência quanto ao fato imponível, dependendo da norma em que ele se encontra (no caso dessa alternativa a expressão fato gerador significaria fato imponível, por isso o erro).
    Por isso, a doutrina prefere, em geral, a nomenclatura hipótese de incidência para a previsão legal abstrata do evento tributável, e o termo fato imponível para o evento praticado pelo sujeito passivo, que aconteceu concretamente.

    • b) É constitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
    Correto,
    súmula vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    • c) As taxas de polícia só podem ser cobradas se resultarem em benefício ao contribuinte.
    Errado, elas são cobradas pela prestação efetiva ou potencial (o CTN só fala em efetiva, mas a jurisprudência admite potencial) do poder de polícia.

    • d) As taxas devem observar apenas o princípio da remuneração ou retributividade.
    Errado, as taxas observam diversos princípios, como, por exemplo, o da legalidade.

    • e) O valor da taxa será exatamente o valor gasto pela movimentação do ente estatal em favor do contribuinte, devendo recompor esses gastos.
    Errado, será o valor do serviço...
  • Essa questão exige do candidato sobre a interpretação do STF sobre a instituição de taxas. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Apesar de alguns autores, como Paulo de Barros Carvalho, entenderem que a base de cálculo tem como uma de suas funções confirmar o elemento material do antecedente normativo (i.e., hipótese de incidência), o motivo para que as taxas não possam ter base de cálculo própria dos impostos é a previsão expressa do art. 145, §3º, CF. Alternativa errada.

    b) Segundo entendimento do STF, é constitucional a adoção no cálculo das taxas um ou mais elementos da base de cálculo de imposto, desde que não haja integral identidade. Esse é o conteúdo da Súmula Vinculante 29. Alternativa correta.

    c) O fato gerador das taxas de polícia é o regular exercício do poder de polícia. Não é necessário que se resulte um benefício direto ao contribuinte. O STF entende que para a cobrança basta que exista o efetivo poder de polícia pelo órgão (RE 588.322 - Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 217). Alternativa errada.

    d) As taxas devem observar outros princípios, além do princípio da remuneração e retributividade. Além disso, esses dois princípios devem ser observados nas taxas decorrentes de serviço público. Esses princípios não se aplicam às taxas decorrentes do poder de polícia, conforme explicamos acima. Alternativa errada.

    e) O valor da taxa é o valor do serviço. Isso não quer dizer que será exatamente o valor gasto pela movimentação em favor do contribuinte. Mesmo porque seria impossível aferir o valor exato dessa movimentação. Alternativa errada.

    Resposta do professor: B