SóProvas


ID
40171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao direito de greve e ao direito coletivo do trabalho,
julgue os itens que se seguem.

Durante o período em que o trabalhador estiver em greve, seu contrato de trabalho será, em regra, suspenso, hipótese em que caberá ao acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão judicial da justiça do trabalho decidir sobre as relações obrigacionais do período em que houver a paralisação.

Alternativas
Comentários
  • O exercício regular do direito de greve enseja a suspensão do contrato de trabalho de todos os integrantes da categoria profissional em conflito, como corolário, limita-se o poder potestativo de dispensa assegurado ao empregador, sendo-lhe defeso à rescisão do contrato de trabalho durante o período de paralisação, a teor do parágrafo único, do art. 7º, da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve). Recurso Provido.
  • Em REGRA o período da greve será considerado como de suspensão do contrato de trabalho, no qual o empregador não irá pagar os salários durante a greve.

    Caso o empregador (em sede de acordo, convenção etc) venha a efetuar o pagamento dos salários atinentes ao período da greve, haverá mera interrupção do contrato de trabalho.
  • Importante lembrar que pode ser estipulado em acordo ou convenção coletiva de trabalho a compensação dos dias parados de maneira não-paritária. Como exemplo, cláusula que estabeleça que para cada dois dias parados, deva ser compensado por um dia trabalhado. Já o contrário não poderá ser estipulado em detrimento ao princípio da norma mais favorável ao trabalhador.


  • Lei 7.783/89:

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
  • É assegurado o direito de greve. Conforme, artigo 7º da lei 7.783/89.

    Sendo hipótese de limitação à manutenção desse direito quando se chegar a um acordo, convenção ou decisão da justiça do trabalho. Assim como, o trabalho do mínimo de funcionários para evitar dano irreparável, pela deterioração dos bens, bem como aqueles essenciais à retomada da atividades da empresa quando da cessação do movimento. Conforme prevê, os artigos 14º e 9º, respectivamente, da lei supra citada.
  • O artigo 7º da lei 7.783 embasa a resposta correta (CERTO):

     

    Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

  • Durante o período em que o trabalhador estiver em greve, seu contrato de trabalho será, em regra, suspenso, hipótese em que caberá ao acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão judicial da justiça do trabalho decidir sobre as relações obrigacionais do período em que houver a paralisação. CERTO.

    _______________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, pelo durante o período, ser regidas acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.