SóProvas


ID
401713
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:

I) O prazo de 10 anos para o lançamento das contribuições previdenciárias foi objeto da primeira súmula vinculante do STF sobre questão tributária.

II) O prazo prescricional previsto para a autoridade fiscal constituir o crédito tributário para os impostos lançáveis por declaração começa no primeiro dia útil do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador do tributo.

III) Na repetição do indébito tributário, deve observar o prazo de 5 anos do efetivo pagamento; e os juros só se contam a partir do trânsito em julgado da decisão e a correção monetária, a partir do pagamento efetuado.

IV) A prescrição intercorrente tem como termo inicial de contagem de seu quinquídio um ano após o arquivamento do processo fiscal por não terem sido encontrados bens passíveis de penhora, ou mesmo o devedor, e poderá ser decretada de ofício pelo magistrado, depois de ouvida a Fazenda Pública.

V) Suspende-se o prazo prescricional da Fazenda Pública por mera confissão da dívida tributária.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • O item IV esta errado, pois o termo inicial da prescricao quinquenal intercorrente é a data do arquivamento da execucao fiscal, que somente ocorrerá um ano após a suspensão da execucão fiscal.
    Ocorre que na questão, afirma-se que: a prescricão intercorrente tem como termo inicial um ano após o arquivamento da execucão fiscal... ocorre que não é esse o entendimento, pois a prescricão intercorrente tem como termo inicial um ano após a suspensão da execucão fical e não um ano após o arquivamento da mesma.
    SUMULA 314 STJ.
  • Eu não sabia que a prescrição intercorrente era de 5 (cinco) dias... sim, porque que quinquídio significa espaço de 05 dias... às vezes me dá uma vontade de escrever aquilo que estou pensando pra banca... mas tenho que me conter, aqui é um lugar de cavalheiros!
  • I - Assertiva Correta - O tema sobre o prazo decenal de decadência e prescrição de contribuições previdenciárias foi objeto da Súmula Vinculante 08.

    Conforme entendimento sumular, os prazos aludidos não podem ser aqueles definidos na Lei n° 8.212/91( 10 anos) , uma vez que se trata de lei ordinária, a qual a CF não atribui legitimidade para tratar de matéria ralativa a decadência e prescrição tributários. Nesse tocante, o CTN deve regrar esses lapsos temporais, determinando o prazo quinquenal para a ocorrência da decadência do direito de lançamento ou da prescrição para exercer a pretensão de execução fiscal.

    Súmula Vinculante 8 - STF 

    São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei
    nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam
    de prescrição e decadência de crédito tributário.

  • Assertiva II -  Incorreta - O erro da questão consiste em afirmar que o prazo para a autoridade tributária constituir crédito tributário por meio de lançamento tem natureza prescricional. No entanto, tal natureza é decadencial, o que torna errada a afirmativa.

    Portanto, o prazo para que a Administração Tributária, por meio da autoridade competente, promova o lançamento é decadencial. O prazo para que se ajuíze a ação de execução fiscal é prescricional.  

    No mais, a questão está correta uma vez que tanto o lançamento de ofício como o lançamento por declaração seguem a regra do art. 173, I, do CTN:

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;




  • Assertiva III - Correta - É o que preceituam as súmulas editadas pelo STJ quanto aos termos iniciais dos juros moratórios e da atualização monetária.

    STJ - Súmula 188 - “Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.” 

    STJ - Súmula 162 -  “Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.”  

    Outrossim, o prazo para pleitear a restituição do indébito é quinquenal, conforme o CTN:

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
  • IV -- Assertiva Correta - Embora o gabarito assim considere, não concordo com o examinador, uma vez que a prescrição quinquenal intercorrente tem seu marco inicial a partir do ato de arquivamento dos autos e não a partir de um ano de seu arquivamento. O correto seria afirmar que o prazo de prescrição se inicia um ano a partir da suspensão do processo e não do arquivamento do processo.

    Lei n° 6830/80 - Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

    § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

    § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.


    STJ Súmula nº 314 - 12/12/2005 - DJ 08.02.2006
    Execução Fiscal - Não Localizados Bens Penhoráveis - Suspensão do Processo - Prazo da Prescrição Qüinqüenal Intercorrente - Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.

     

  • V - Incorreta - A confissão da dívida, conforme o art. 174, IV, do CTN, é causa de interrupção do prazo prescricional e não causa suspensiva.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • A alternativa IV tem vários erros...

    banca não anulou essa questão?
  • Camaradas,


    Pink e Cérebro está certo! Não é quinquídio (dias), mas quinquênio (anos)!

  • Gente! A IV pelo gabarito está ERRADA! Pelo gabarito a I, III e V ESTÃO CORRETAS. Bons estudos e perseverança a todos até a posse!

  • Somente para complementar o item III, menciono uma ressalva do STF em relação as sumulas 188 e 162 do STJ.

    (STJ - Súmula 188 - “Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.”  E STJ - Súmula 162 -  “Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.” ). Obs.: Como na Esfera Federal é utilizada a taxa SELIC (Juros + Correção Monetária) e as duas súmulas dão momentos diferentes para incidência ( dos Juros --> Transito e Julgado e Correção --> Pagamento Indevido), o STF decidiu que a taxa SELIC incidira a partir do pagamento indevido por ser mais benéfico ao contribuinte). 

    Espero ter contribuido

  • Muitos comentários, mas nenhum explicando o porquê da "e" estar certa... Alguém ajuda?! Na minha opinião, é interrupção e não suspensão, por força do art.174, IV, do CTN. Questão anulada então?

  • É isso mesmo, Eduardo Ximenes. É caso de interrupção da prescrição, e não de suspensão.

    O colega duiliomc sobrenome colocou o fundamento legal.

  • A confissão da dívida suspende a prescrição? De que forma?

  • Certamente essa questão é nula.

    A "mera" confissão torna o item V errado.

    Abraços.

  • Essa questão exige do candidato conhecimentos gerais de direito tributário, em especial sobre a evolução da jurisprudência do STF e STJ. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    I) Apesar de se estranhar esse tipo de questão, que exige conhecimento sobre a cronologia dos temas tratados por súmulas vinculantes, está correta a informação. A questão do prazo decadencial de 10 anos para contribuições previdenciárias foi objeto da Súmula Vinculante nº 8, sendo essa a primeira que tratou de matéria tributária. Alternativa correta.

    II) O erro da assertiva é informar que o prazo prescricional é contado a partir do primeiro dia útil do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador. A prescrição é contada a partir da data da constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do art. 174, CTN. É preciso ter muita atenção porque o prazo de decadência é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN). Alternativa errada.

    III) O prazo prescricional de 5 anos para repetição do indébito tributário se conta a partir do efetivo pagamento indevido, nos termos do art. 168, I, CTN. Em relação aos juros moratórios, esses somente são devidos a partir do trânsito em julgado, conforme Súmula 188, STJ. Por fim, a correção monetária é devida a partir do pagamento indevido, nos termos da Súmula 162, STJ. Alternativa correta.

    IV) Nos termos do art. 40, §4º da LEF, o prazo da prescrição intercorrente se incia a partir da decisão que ordenar o arquivamento. Esse arquivamento se dá após 1 ano de suspensão da execução fiscal, no caso de não se localizar bens e/ou o devedor (§2º). Logo, está errado afirmar que o prazo começa após um ano do arquivamento. Além disso, a expressão "quinquídio" se refere ao prazo de 5 dias. Para o prazo de 5 anos o correto seria quinquênio. Alternativa errada.

    V) A confissão é considerada como um ato inequívoco do sujeito passivo reconhecendo o débito. Logo, trata-se de caso de interrupção da prescrição, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, CTN. Alternativa errada.

    Resposta do professor: A questão deveria ter sido anulada.