SóProvas


ID
401725
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 7.347/1985 disciplina a Ação Civil Pública de responsabilidade por danos ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico turístico e paisagístico, entre outros. Tem sido amplamente utilizada na tutela ambiental tanto para a reparação do meio ambiente quanto para a prevenção de danos.

Analise quais as assertivas abaixo são verdadeiras e quais são falsas, de acordo com as disposições da Lei 7.347/1985. Marque, em seguida, a única alternativa cuja sequência, de baixo para cima,está CORRETA:

( ) A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

( ) São competentes para propor Ação Civil Pública em matéria ambiental, entre outros, as associações que tenham concomitantemente a proteção do meio ambiente como suas finalidades institucionais e mais de um ano de constituição formal. Em hipótese alguma qualquer desses dois requisitos poderá ser dispensado pelo juízo.

( ) Em Ação Civil Pública poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

( ) Em Ação Civil Pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso, a requerimento de Pessoa Jurídica de Direito Público e, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada.


Alternativas
Comentários

  • Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

    Art.5º, § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)

  • O gabarito foi postado ERRADO, pois a sequência certa é de BAIXO PARA CIMA, como diz o enunciado, e não de cima para baixo!
  • Puxa....nunca vi isso...
    "marque de baixo para cima"...
    esse examinador é do malllll....
  • última alternativa - LEI ACP -  § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.