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ID
401734
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne aos crimes ambientais expressamente tipificados na Lei 9.605/98, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA A - artigo 56, par'agrafo primeiro, inciso I  da lei 9605/98. Esse inciso foi inclu'ido pela lei 12035/2010. 

    A letra B est'a prevista no decreto 6514/2008 - artigo 68. 'E uma infracao administrativa.

    A letra C est'a errada. Artigo 58 da lei 9605/98.

    A letra D esta errada ao excluir os casos de omissao. Ver Artigo 69-A da lei 9605/98
  • Letra A.

    Objeto material: produto ou substancia perigosa...

    Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem: (Redação dada pela Lei nº 12.305, de 2010)

    I - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança; (Incluído pela Lei nº 12.305, de 2010)

    II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.305, de 2010)

  • A)Lei 9605/98. Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais
    Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem (redação incluída pela lei 12035/2010): 
    II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.
     
    B)Decreto 6514/2008. Subseção III - Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais
    Art. 68.  Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação:
    Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
     
    C)Lei 9605/98. Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais
    Art.  58.  Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:  
    I -  de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;  
    II  -  de um terço até a metade,  se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;  
    III -  até o dobro,  se resultar a morte de outrem.  
       
    D)Lei 9605/98.  Seção V - Dos Crimes contra a Administração Ambiental
    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
     
  • Pessoal, desculpem trazer um comentário não técnico e tumultuar, mas a Letra D, na minha opinião, estaria errada mesmo com a redação correta do art 69-A.

    Não sei se concordam comigo, mas a redação da letra D ficou vazia, tornando errada a assertiva mesmo que viesse escrito o caput do art. 69-A com o "inclusive por omissão" . Todas as outras alternativas possuíam algum complemento(às vezes vindo no início, às vezes vindo no meio ou no final) de crimes tipificados na lei 9.605/98. Na letra A, antes do art.56, o examinador trouxe a expressão "constitui conduta expressamente tipificada como crime na lei 9.605/98". Na B, o examinador colocou a letra de uma lei que não estava na 9.605/98, e no final trouxe o complemento "corresponde à tipificação expressa da Lei 9.605/98". Na C a questão mantém a coerência e após o art.58, traz o trecho "as penas serão aumentadas de um sexto a um terço". Na D ele traz somente o Caput e não afirma nada sobre o mesmo, se está expressamente na lei, se tem pena aumentada, se admite modalidade culposa, ou qualquer outro complemento genérico. Nesta questão, só o enunciado não dá direito do examinador colocar caputs, parágrafos ou incisos, mesmo que de forma correta(lembrando que na questão está errado), se não complementá-lo com alguma informação, já que o enunciado da questão não disse: "São crimes expressamente tipificados...", mas sim, " No que concerne aos crimes ambientais expressamente tipificados"...

    Ao ler a D fiquei esperando algum complemento, "hum, e daí?" Alguém mais se sentiu assim?