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ID
401737
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 9.605/98, em que pese ser comumente denominada de Lei de Crimes Ambientais, também estabelece a base para as Infrações Administrativas Ambientais em seu artigo 70 e seguintes. Nestes trata do Poder de Polícia e fixa a competência para fiscalização em matéria administrativa ambiental. Considerando tais dispositivos, analise quais das assertivas abaixo são verdadeiras e quais são falsas. Marque, em seguida, a alternativa cuja sequência, de cima para baixo, está CORRETA:

( ) Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades competentes, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

( ) São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo exclusivamente os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização.

( ) A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada promover a sua a apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.

( ) No processo administrativo ambiental o prazo máximo para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração é de 15 dias, contados da data da ciência da autuação.

( ) O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.



Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B
     

    Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades competentes, para efeito do exercício do seu poder de polícia - VERDADEIRO - ARTIGO 70, PAR'AGRAFO SEGUNDO. 

     São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo exclusivamente os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização - FALSO ARTIGO 70, PAR. PRIMEIRO

     A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada promover a sua a apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade. VERDADEIRO - ARTIGO 70 PAR. TERCEIRO

     No processo administrativo ambiental o prazo máximo para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração é de 15 dias, contados da data da ciência da autuação. FALS0 - ARTIGO 71

     O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência. VERDADEIRO ARTIGO 76. 
  • Todas as respostas estão na Lei 9605/98

    - VERDADEIRO- Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades competentes, para efeito do exercício do seu poder de polícia.  ((é a redação do Art 70, §2º)

    B– FALSO- São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo exclusivamente os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização.

    Redação correta (não é competência exclusiva): Art 70, § 1ºSão autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
    Quanto ao assunto, entendo que seria pertinente a leitura da recente LC 140/2011, que trata de regras para a "cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum da proteção ao meio ambiente". 

    CVERDADEIRO- A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada promover a sua a apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade. (redação §3º , art 70)

    D– FALSO- No processo administrativo ambiental o prazo máximo para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração é de 15 dias, contados da data da ciência da autuação.

    Correto:Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos: I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

    – VERDADEIRO- O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência. (redação do Art 76)
  • Comentário rápido:

    A) CORRETO.
    B) ERRADO: Inclui-se também a Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha.
    C) CORRETO.
    D) ERRADO O prazo é de 20 dias para contestar. A autoridade possui 30 dias para julgar. E logo em seguida, o interessado poderá recorrer em 20 dias. Possui o infrator 5 dias para pagar a multa (contados da notificação).
  • Lei de Crimes Ambientais:

    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

    § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

    § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.

    Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

    I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

    II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

    III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;

    IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

  • Apesar de ser o texto fiel da lei, essa primeira assertiva tem uma redação horrivel para uma questão de CERTO ou ERRADO. É muito dubia "[...]para efeito do exercício do seu poder de polícia." Tudo bem, mas quis dizer que o poder de policia é de "qualquer pessoa" ou "das autoridades"?