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ID
4017370
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Câmara de Santarém - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que estabelece a lei nº 9.784/99 e o posicionamento doutrinário concernente à anulação, revogação e convalidação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    O erro da letra E é que não se trata de prescrição mas sim de decadência.

  • O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários prescreve (erro da questão) em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Decadência)

    Porém, encerrado o prazo decadencial, o administrado deve ter suas relações com a administração consolidadas e albergadas pelo manto da segurança jurídica.Trata-se de um limite imposto ao princípio da autotutela administrativa em favor da estabilidade das relações jurídicas.

    Para STF, a administração tem cinco anos para concluir e anular o ato administrativo, e não para iniciar o procedimento administrativo. Em cinco anos tem que estar anulado o ato administrativo, sob pena de incorrer em decadênci

  • Lei 9784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção e de convalidação dos atos administrativos.

    Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o Judiciário, desde que provocado, pode também anular os atos administrativos ilegais, não se tratando, portanto, de uma competência exclusiva.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a revogação dos atos administrativos recai sobre os atos administrativos legais e válidos, mas inconvenientes e inoportunos . Ressalta-se que, caso haja alguma transgressão legal, será possível realizar a anulação do ato administrativo, e não a sua revogação.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos explanados acima e nas demais alternativas. A revogação de um ato administrativo se baseia no mérito administrativo e em critérios de conveniência e oportunidade, fazendo com que o ato administrativo não exista mais em razão da sua desnecessidade. Ressalta-se que a revogação dos atos administrativos ocorre mediante a função administrativa exercida pelos poderes, entidades e órgãos existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a convalidação dos atos administrativos é discricionária, ou seja, a Administração Pública não está obrigada a convalidar os atos administrativos, se entender, por exemplo, que não lhe será benéfica a convalidação.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o caput, do artigo 54, da lei 9.784 de 1999, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: LETRA "C".

  • casca de banana

  • LEI 9.784 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • pode ser engraçado, mas a resposta está contida inteiramente na questão da retórica, da escrita, na lógica do texto.
  • súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ILLLLLLLLLLLLLLLEGALIDADE ---------> ANULLLLLLLLLLLLLLLA

    própria adm ou judiciário

    VÍCIOOOOOOOOOO ---------------------> COOOOOOOOOONVENIÊNCIA REVOOOOOOOOOOGA

    não tem como errar, mesmo tanto de letras nas duas palavras, rs

    PARAMENTE-SE!

  • DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    ANULAÇÃO- CRITÉRIO DE LEGALIDADE

    REVOGAÇÃO- CRITÉRIO DE MÉRITO ADMINISTRATIVO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS)

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à    validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • GABARITO C

    REGRINHAS BÁSICAS:

    ANULAÇÃO -RECAI SOBRE ATO ILEGAL

    Decai em 5 anos

    REVOGAÇÃO -RECAI SOBRE ATO LEGAL (INOPORTUNO OU INCONVENIENTE)

  • Revogação - ato administrativo exclusivo baseado no princípio da auto tutela, tem efeito ex nunc sobre um ato que tornou-se obsoleto/desnecessário.

    Anulação: tanto judiciário como administração podem anular, a anulação tem efeito ex tunc portanto retroage á criação do ato. decai em 5 anos