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ID
4017376
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Câmara de Santarém - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência exclusiva da União:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CRFB/88

    Art. 21. Compete à União:

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Outras alternativas:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à organização político-administrativa do Estado.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, conforme o inciso IV, do artigo 21, da Constituição Federal, compete à União permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. Ressalta-se que o artigo 21 citado acima descreve os casos de competência exclusiva da União.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso I, do artigo 23, da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso VI, do artigo 23, da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso VIII, do artigo 23, da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso X, do artigo 23, da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

    GABARITO: LETRA "A".

  • GAB (A)

    Sempre gosto de resolver questões desse tipo com estratégias...

    1º As competências comuns são de interesse de todos os entes federativos, Além disso, nas competências comuns nós temos verbos de proteção : Proteger, Zelar , Combater. Com isso, chegamos ao nosso gabarito.

  • Entes federativos 

    União

    Estados 

    DF

    Municípios

    Observação

    *Todos autônomos.

    *Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.

    *Territórios federais não é ente federado.

    Capital federal 

    Brasília

    Territórios federais 

    *Integra a união 

    *criação

    *transformação em Estado 

    *reintegração ao Estado de origem 

    *regulado por lei complementar 

    Estados 

    *Incorporar entre si

    *subdividir-se

    *desmembrar para anexarem a outros

    *formarem novos estados e territórios federais 

    *aprovação da população diretamente interessada 

    *plebiscito

    *lei complementar 

    Municípios 

    *criação

    *incorporação

    *fusão 

    *desmembramento de Municípios

    *lei estadual

    *dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

    *mediante plebiscito

    *divulgação dos estudos de viabilidade municipal 

    Proibido aos entes federados 

    *Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.

    *Recusar fé a documentos público 

    *Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si