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ID
4017427
Banca
FAU
Órgão
CISGAP - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está desatualizada

    CLT

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.             

  • A questão exigiu o conhecimento estampado no art. 58-A da CLT. Como a prova foi aplicada em 2016, ainda não vigorava a nova redação desse dispositivo, que foi alterada pela Reforma Trabalhista de 2017.

    Sendo assim, na época, o regime de tempo parcial era limitado a 25 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras. Portanto, o gabarito era a letra B.

    Vejamos a nova redação atualizada do art. 58-A, que vigora atualmente:

    Art. 58-A, CLT: considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.

    Esquematizando esse dispositivo, temos que o trabalho em regime de tempo parcial pode ser feito de duas formas:

    30 horas semanais sem horas extras

    26 horas semanais com até 6 horas extras

    GABARITO À ÉPOCA DA PROVA: B

    GABARITO ATUAL: 30 HORAS SEMANAIS SEM HORAS EXTRAS OU 26 HORAS SEMANAIS COM 6 HORAS EXTRAS