A questão trata dos agentes
públicos. Segundo Hely Lopes Meirelles, agentes públicos “são todas as pessoas
físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma
função estatal". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª
ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 79).
Ainda de acordo com esse autor,
os agentes públicos se dividem nas seguintes categorias:
Agentes políticos que, segundo Hely Lopes Meirelles, “são os componentes
do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos
ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício
de atribuições constitucionais". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo
Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 80).
Agentes administrativos são todos aqueles que possuem vinculo
profissional da Administração Pública. Nessa categoria se enquadram os
servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, os servidores públicos
ocupantes de cargos em comissão, os empregados públicos e os contratados por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Agentes honoríficos, de acordo com Hely Lopes Meirelles, “são cidadãos
convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados
serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou
de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício
ou estatutário e, normalmente, sem remuneração". (MEIRELLES, H. L. Direito
Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 84).
Agentes delegados são particulares que, embora não sendo agentes
públicos em sentido estrito, executam, ainda que temporariamente, atividade
administrativa e o fazem por sua conta e rico, mas mediante delegação do poder
público e com constante fiscalização deste.
A doutrina menciona ainda, dentre os agentes públicos, os gestores de negócios que são particulares que, em situação de
emergência, mesmo sem vínculo com a administração pública ou remuneração,
espontâneamente realizam funções administrativas.
Vejamos as alternativas da
questão.
A) Os cargos públicos referem-se por ocupar cargos efetivos na função à
qual são concursados, seus direitos e deveres são previstos em regime
estatutário. Sua nomeação e posse no cargo público se darão mediante concurso
público.
Incorreta. Embora apontada como
correta pela banca a alternativa contém um erro de redação. Isso porque os
cargos públicos não referem-se (sic!) por ocupar cargos públicos efetivos para
o qual são concursados. O correto seria a afirmativa dizer que os servidores
públicos efetivos são aqueles que ocupam cargos públicos efetivos para os
quais são concursados.
B) Os cargos em comissão são preenchidos por servidores nomeados e
exonerados "ad nutum", ou seja, independentemente de concurso
público. Destinam-se a preencher cargos políticos, de confiança e,
principalmente, de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Correta. Os cargos em comissão
são de livre exoneração e nomeação de destinados a atribuições de direção,
chefia e assessoramento (artigo 37, V, da CRFB). A questão não é bem redigida,
porque faz referência a cargos de confiança, criando uma confusão entre função
de confiança e cargo em comissão e também porque os cargos em comissão são
sempre e obrigatoriamente (e não principalmente) destinados a atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
C) Os servidores temporários são aqueles contratados por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Correta. Os servidores
temporários são agentes administrativos contratados por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse, na forma do artigo
37, IX, da Constituição Federal.
D) Os gestores de negócio assumem, espontaneamente, determinada função
pública em um momento emergencial, como enchentes, epidemia, desastre natural,
entre outros.
Correta. Os gestores de negócio
são particulares que assumem espontaneamente funções públicas em situações de
emergência.
E) Os servidores estatutários estão sujeitos a um regime estatutário,
bem como são ocupantes de emprego público.
Incorreta. Os servidores públicos
estatutários estão sujeitos a regime jurídico estatutário. Esses servidores não
são ocupantes de empregos públicos. Embora outras afirmativas contenham
imprecisões, esta é a mais incorreta e, portanto, a melhor resposta para a
questão.
A questão contém erros em algumas
alternativas e merecia ser anulada. A alternativa mais incorreta e com o erro
mais evidente, porém, é a alternativa E, sendo essa a melhor resposta para a questão.
Gabarito do professor: E.