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ID
4017451
Banca
FAU
Órgão
CISGAP - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao sistema de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos no direito brasileiro, existindo comprovada controvérsia constitucional sobre dispositivo de lei estadual anterior á Constituição da República de 1988, o Governo do Estado estará legitimado para:

Alternativas
Comentários
  • ADI: Leis Federais e estaduais

    ADC: Somente leis Federais, transforma presunção relativa constitucional em absoluta.

    ADPF: Leis municipais e normas pré-constitucionais, usado quando não cabe ADI e ADC. Normas anteriores a CF88.

    ADO: Normas constitucionais de eficacia limitada. Permite o exercício direto que não pode ser usufruído por falta de regulamentação.

  • Essa questão é atécnica tendo em vista que Governo, expressão da atividade politica do administrador público não se confunde com a legitimidade ativa prevista no art. 103, inciso V, da CRFB/88 nas ações de controle abstrato de constitucionalidade. À legitimidade é do Governador do Estado ou DF e não do ''Governo do Estado.''

    Se eu tiver errado, me corrijam.

  • Normas pré-constitucionais não serão submetidas a juízo de (in)constitucionalidade com a Constituição vigente, mas sim de recepção ou revogação (não recepção), de maneira que a ação de controle abstrato que se presta a isso é a ADPF.

    Gabarito: letra C.

  • Falou em Controvérsias de lei estadual é ADPF-Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental incidental
  • A única ação, no âmbito do controle de constitucionalidade, q permite a apreciação de direito pré-constitucional é a ADFP

  • Anterior, só ADPF.

  • anterior à CF===só cabe ADPF!

  • Qual a finalidade da ADPF?

    A ADPF é bem mais ampla do que as outras ferramentas do controle concentrado, pois pode ser usada para questionar atos normativos municipais e distritais de natureza municipal, o que não acontecia com a ADI (atos normativos federais e estaduais) nem com a ADC (somente atos normativos federais). Ela também pode verificar a compatibilidade dos atos normativos pré-constitucionais – ou seja, editados antes de 05/10/1988 – com a Constituição atual.

    1º) ADPF é uma ação de controle concentrado ou difuso?

    É um instrumento de controle CONCENTRADO de constitucionalidade. O pedido do autor da ação é a própria questão de constitucionalidade, em tese, do ato normativo. O fim é de resguardar a harmonia do ordenamento jurídico. Não há caso concreto e não há interesses subjetivos (processo objetivo).

    2º) Quais são os legitimados para propor ADPF?

    Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (art. 2º, I, Lei 9.882/99). Os legitimados para ADI estão no art. 103, CF e podem ser classificados em:

    A) Legitimados universais: podem propor ADI em qualquer matéria, sem necessidade de demonstrar interesse específico:

    -Presidente da República;

    -Procurador-Geral da República;

    -Mesa do Senado Federal;

    -Mesa da Câmara dos Deputados;

    -Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    -Partido político com representação no Congresso Nacional.

    B) Legitimados especiais: deve haver relação de pertinência entre o ato impugnado e as funções exercidas pelo órgão ou entidade.

    -Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    -Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    -Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    3º) Quais as hipóteses em que é cabível ADPF?

    A) Arguição autônoma

    Tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público (art. 1º, caput, Lei 9.882/99).

    B) Arguição incidental

    Cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição (art. 1º, parágrafo único, I, Lei 9.882/99).