O
examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das
disposições contidas no Código Civil sobre o instituto das Pessoas Jurídicas,
cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 40 e seguintes do
referido diploma.
Para
tanto, pede-se a alternativa CORRETA.
Senão vejamos:
A) CORRETA, pois
assim dispõe o artigo 44 do Código Civil:
Art. 44. São pessoas jurídicas de
direito privado:
I - as associações
B) CORRETA,
também estando previstas no dispositivo supracitado:
Art. 44. São pessoas jurídicas de
direito privado:
IV - as organizações religiosas;
C) CORRETA, com
previsão o inciso V do artigo 4º, do CC/2002. Vejamos:
Art. 44. São pessoas jurídicas de
direito privado:
V - os partidos políticos.
D) CORRETA, face ao inciso VI do
referido dispositivo; a saber:
Art. 44. São pessoas jurídicas de
direito privado:
VI - as empresas
individuais de responsabilidade limitada.
E) CORRETA. Pois todas as assertivas estão corretas, dispondo a questão do conteúdo previsto no artigo 44 do Código Civil acerca das
pessoas jurídicas de direito privado. Reforçando:
Art. 44. São pessoas jurídicas de
direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações
religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de
responsabilidade limitada.
Gabarito do Professor: letra “E".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código
Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da
Legislação – Planalto.