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LINDB
a) Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
b) Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
c) Art. 2, § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
d) Art. 2º, § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
e) Art. 1º, § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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GABARITO: C (quer a incorreta).
Informação adicional sobre o item D:
LINDB, Art. 2º, § 3º → salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Repristinação: é o restabelecimento dos efeitos de uma lei que foi revogada pela revogação da lei revogadora.
REGRA: A revogação da lei revogadora não restabelece os efeitos da lei revogada.
Ex.: Lei A → Lei B → Lei C. A Lei C revoga a Lei B, os efeitos da Lei A não serão restabelecidos.
EXCEÇÃO: pode haver repristinação quando houver expressa disposição neste sentido na lei.
A repristinação expressa é admitida no Direito Brasileiro, ao contrário da repristinação tácita, que não é aceita.
Não confundir com o “efeito repristinatório tácito”.
* Lei n.º 9868/1999 no art. 11, §2º: Casos de questionamento de uma lei em sede de ADI em que há decisão liminar no sentido de declarar a inconstitucionalidade da lei.
§ 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
Fonte: Material Curso Ciclos.
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Ex.: Lei A → Lei B → Lei C. A Lei C revoga a Lei B, os efeitos da Lei A não serão restabelecidos.
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c) Art. 2, § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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Correta: a) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. - Base legal: art. 4º da LINDB.
Correta: b) A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. - Base legal: art. 7º da LINDB.
Incorreta: c) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior. Base legal: art 2º § 2º da LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Correta: d) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Base legal: art. 2º § 3ºda LINDB.
Correta: e) Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. Base legal: art. 1º § 1º da LINDB.
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LEI NOVA NÃO REVOGA LEI ANTERIOR, EXCETO SE EXPRESSAMENTE O DECLARAR OU COM ELA SEJA INCOMPATIVEL.
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A questão queria a opção incorreta: GABARITO LETRA C
Com base no parágrafo 2º do artigo da LINDB:
"§2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."
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Um adendo... Há diferença entre Repristinação e Efeito Repristinatório!
Repristinação é a entrada em vigor de lei revogada e se dá por causa da revogação da lei que a revogou. Em nosso ordenamento só é possível a repristinação expressa.
Efeito Repristinatório provém do controle de constitucionalidade. Nesse caso, sendo a lei revogadora declarada inconstitucional, ocorre uma APARENTE REPRISTINAÇÃO, uma vez que lei inconstitucional é nula, sendo incapaz de revogar lei anterior. Assim, a lei anterior que foi aparentemente revogada volta a vigorar.
qualquer equívoco, notifique-me.
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A
questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em
plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter
sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de
2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os
mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito
Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o
Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida
como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas
sobre as normas.
Para
tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:
A)
CORRETA, pois, no caso de lacuna na lei, o juiz deve-se utilizar da analogia, costume e dos principio gerais do direito como meio de integração, nos termos do artigo 4º da
LINDB. Vejamos:
Art. 4o Quando a lei
for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os
princípios gerais de direito.
B) CORRETA, frente ao artigo 7º da Lei de Introdução, que
assim dispõe:
Art. 7o A lei do
país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da
personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
C) INCORRETA,
pois advindo lei que não prejudique a matéria disposta em norma anterior (por
trazer disposições gerais ou especiais a par das já existentes), não há que se falar em revogação ou
modificação da primeira lei.
É o que trata o artigo 2º, §2º do diploma:
Art. 2. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições
gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei
anterior
D)
CORRETA, pois a Lei de Introdução afasta a possibilidade da Repristinação, salvo interesse expresso
do legislador, nos moldes do artigo 2º, §3º; a saber:
Art. 2º. § 3o Salvo
disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência.
E) CORRETA,
posto o prazo previsto para a vigência da lei nos Estados Estrangeiros, o qual
será de 3 meses, pelo disposto no artigo 1º, §1º da LINDB:
§ 1o Nos Estados,
estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia
três meses depois de oficialmente publicada.
Note
que a lei trata de 3 (três meses)
e não noventa dias, como já explorado em outras questões.
Gabarito do Professor: letra “C".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4
de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
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Gabarito: C
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.