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ID
401764
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a desapropriação por utilidade pública, avalie as perspectivas abaixo:

I) Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, inclusive do espaço aéreo ou do subsolo, cuja desapropriação só se tornará necessária quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

II) Consideram-se, entre outros, casos de utilidade pública a construção de edifícios públicos, cemitérios, criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves, e a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária.

III) Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se verificam ou não os casos de utilidade pública.

IV) No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Decreto lei 3.365/41
    Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública:
     
    a) a segurança nacional;
     
    b) a defesa do Estado;
     
    c) o socorro público em caso de calamidade;
     
    d) a salubridade pública;
     
    e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;
     
    f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;
     
    g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
     
    h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
     
    i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;
     
    j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;
     
    k) a preservação e conservação dos monumentos históricos, e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;
     
    l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;
     
    m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;
     
    n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;
     
    o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;
     
    p) os demais casos previstos por leis especiais.
  • I)  Art. 2º do dec. 3.365/41 - Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 1º A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

    II) Art. 5, alíneas m, n e o do dec. 3.365/41.

    m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

    n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

    o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científico, artística ou literária;

    III) Art. 9º  do dec. 3.365/41 -  Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    IV) Art. 15-A do dec. 3.365/41 - No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos.

    Alternativa correta: letra e
     

  • Caro Madureira, o Município não poderia desapropriar bem da União nem do Estado pois tal situação violaria as regras federativas.
    Somente a União pode desapropriar bens públicos dos Estados e do Municípios, bem como só cabe aos Estados desapropriar bens dos Municípios, e não há que falar em relação hierárquica entre os Entes, mas tão somente em prevalência dos interesses nacionais e regionais frente aos locais, defendidos pelos Municípios.
    Espero ter ajudado
  • Eis os comentários relativos a cada proposição:

    I- Certo:

    Cuida-se aqui de afirmação em perfeita sintonia com a regra do art. 2º, caput e §1º, do Decreto-lei 3.365/41, que vem a ser a chamada Lei Geral de Desapropriações. É ler:

    "Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 1o  A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo."

    Correta, pois, esta primeira assertiva.

    II- Certo:

    A presente assertiva escoara-se, com perfeição, ao teor do art. 5º, alíneas "m", "n" e "o", do sobredito Decreto-lei 3.365/41, verbis:

    Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

    (...)

    m)
    a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

    n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

    o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;"

    III- Certo:

    Esta proposição reproduz, em sua absoluta literalidade, a regra do art. 9º do Decreto 3.365/41, de sorte que, tratando-se de simples repetição do texto legal, não há erros a serem apontados. Confira-se:

    "Art. 9o  Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública."

    IV- Certo:

    Por fim, esta afirmativa é a letra fria do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, razão por que, outra vez, seu conteudo é escorreito, sem qualquer equívoco. É ler:

    "Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos."

    Do exposto, todas as afirmações feitas pela Banca se mostram corretas.


    Gabarito do professor: E
  • Penso que a assertiva III está incorreta dado que os casos de utilidade pública estão contidos em rol taxativo, disposto no art. 5º da lei 3;365/41, de modo que cabe ao judiciário verificar os casos de utilidade pública mediante controle de legalidade do ato.