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Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
Resposta letra B:
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil
Letra A:Consideram-se crimes militares, em tempo de paz os crimes praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra civil ou militar na mesma situação ou assemelhado.
Resposta correta letra A:
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
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A- Consideram-se crimes militares, em tempo de paz os crimes praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra civil ou militar na mesma situação ou assemelhado.Contra civil não, apenas contra militar ...
b- correta . ARTIGO 9, II c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
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GABARITO: Letra B
a) Consideram-se crimes militares, em tempo de paz os crimes praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra civil ou militar na mesma situação ou assemelhado.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
b) Consideram-se crimes militares, em tempo de paz os crimes previstos no Código Penal Militar e os previstos na legislação penal, quando praticados, entre outras hipóteses, por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
c) Consideram-se crimes militares, em tempo de paz os crimes praticados por civil durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
d) As hipóteses de crimes militares em tempo de paz, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão sempre da competência da Justiça Militar.
Art. 9º, § 1 - Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.
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São considerados crimes militares em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar
Por militar em situação de atividade ou assemelhado CONTRA M.M.S.ASS
Por militar em situação de atividade ou assemelhado CONTRA P.ADM.OADM
Por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, CONTRA MR.REF.ASS.C ( ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar )
Por militar em serviço , em comissão de natureza militar , em LUGAR SUJEITO ADM.contra MR.REF.ASS.C
Por militar durante o período de manobras ou exercício CONTRA MR.REF.ASS.C
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