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GABARITO - B
F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedade de Economia Mista
Empresas Públicas
A) Ministérios da Justiça (órgão da adm direta ) e Autarquias
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C) Sociedade de economia mista e Organizações sociais.( componente do 3 º setor )
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D) Organizações Sociais e Sociedades de economia mista
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A questão cobrou conhecimento sobre a Organização da Administração Pública e pede para identificarmos a única alternativa em que todo os itens citados são integrantes da Administração Pública Indireta.
De acordo com o decreto-Lei nº 200/1967:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.
São entidades da Administração Pública Indireta: C.A.F.E.S ☕
◾ Consórcios Públicos de Direito Público (Art. 6º, § 1º da lei nº 11.107/2005)
◾ Autarquias;
◾ Fundações Públicas;
◾ Empresas Públicas;
◾ Sociedades de Economia Mista.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) INCORRETO. "Ministérios da Justiça e Autarquias" ➡ Os ministérios são órgãos e pertencem à Administração Direta.
B) CORRETO. "Fundações Públicas e Empresas Públicas" ➡ Ambas são entidades da Adm. Indireta, nos termos do decreto-lei nº 200/1967.
C) INCORRETO. "Sociedade de economia mista e Organizações sociais". ➡ As organizações sociais são entidades de direito privado que não pertencem nem à Adm. Direta nem a Indireta. São entes do Terceiro Setor.
D) INCORRETO. "Organizações Sociais e Sociedades de economia mista". ➡ Novamente, as organizações sociais tornam a assertiva errada.
GABARITO: LETRA "D".
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As entidades componentes da administração indireta encontram-se arroladas na regra do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, abaixo transcrita:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A
Administração
Indireta, que
compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
É válido acentuar que, apesar de se tratar de diploma legal voltado para a administração federal, o desenho nele estabelecido é seguido pelos demais entes federativos.
Desta forma, dentre as alternativas propostas pela Banca, resta claro que a única acertada é aquela contida na letra B, que traz as fundações públicas e as empresas públicas.
Gabarito do professor: B
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Algumas bancas estão considerando que os Consórcios Públicos fazem parte da administração indireta também.
Olhem essa questão PM MG 2020. Banca PMMG.
Compõem a Administração Indireta, no direito positivo brasileiro, as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas, as subsidiárias dessas empresas e os consórcios públicos.
Essa alternativa foi considerada correta.
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F.A.S.E
- Fundações
- Autarquias
- Sociedade de Economia Mista
- Empresas Públicas
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Organizações sociais – OS´s
a) Previstas na lei 9.637/98. São de âmbito nacional, mas os estados e municípios podem criar, desde que por leis próprias. Pessoa jurídica de direito privado criada por particulares. Sem fins lucrativos. Prestam serviços públicos não exclusivos do Estado.
b) Criação: Surgem da extinção de estruturas da Administração Pública. Recebem atribuições de um Órgão Público e celebram com ele um contrato de gestão.
c) Vínculo jurídico com o Estado – contrato de gestão - art. 5º, Lei 9637/98.
d) O conselho da administração da OS é composto por representantes do Estado e particulares.
e) Finalidades: Ensino; pesquisa científica; desenvolvimento tecnológico; meio ambiente; cultura e saúde.
f) Privilégios:
- Dotação orçamentária específica – controle do TCU;
- Bens públicos – permissão de uso;
- Cessão de servidores a expensas do erário;
- Dispensa de licitação nos contratos decorrentes do contrato de gestão.
Vamos à luta!