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ID
4018576
Banca
IBADE
Órgão
CBM-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a única alternativa que compõe entidades que integram a Administração Indireta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedade de Economia Mista

    Empresas Públicas

    A) Ministérios da Justiça (órgão da adm direta ) e Autarquias

    ---------------------------------------------

    C) Sociedade de economia mista e Organizações sociais.( componente do 3 º setor )

    ---------------------------------------------

    D) Organizações Sociais e Sociedades de economia mista

  • A questão cobrou conhecimento sobre a Organização da Administração Pública e pede para identificarmos a única alternativa em que todo os itens citados são integrantes da Administração Pública Indireta.

    De acordo com o decreto-Lei nº 200/1967:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.

    São entidades da Administração Pública Indireta: C.A.F.E.S

    ◾ Consórcios Públicos de Direito Público (Art. 6º, § 1º da lei nº 11.107/2005)

    ◾ Autarquias;

    ◾ Fundações Públicas;

    ◾ Empresas Públicas;

     Sociedades de Economia Mista.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) INCORRETO. "Ministérios da Justiça e Autarquias" ➡ Os ministérios são órgãos e pertencem à Administração Direta.

    B) CORRETO. "Fundações Públicas e Empresas Públicas" ➡ Ambas são entidades da Adm. Indireta, nos termos do decreto-lei nº 200/1967.

    C) INCORRETO. "Sociedade de economia mista e Organizações sociais". ➡ As organizações sociais são entidades de direito privado que não pertencem nem à Adm. Direta nem a Indireta. São entes do Terceiro Setor.

    D) INCORRETO. "Organizações Sociais e Sociedades de economia mista". ➡ Novamente, as organizações sociais tornam a assertiva errada.

    GABARITO: LETRA "D".

  • As entidades componentes da administração indireta encontram-se arroladas na regra do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, abaixo transcrita:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    É válido acentuar que, apesar de se tratar de diploma legal voltado para a administração federal, o desenho nele estabelecido é seguido pelos demais entes federativos.

    Desta forma, dentre as alternativas propostas pela Banca, resta claro que a única acertada é aquela contida na letra B, que traz as fundações públicas e as empresas públicas.


    Gabarito do professor: B

  • Algumas bancas estão considerando que os Consórcios Públicos fazem parte da administração indireta também.

    Olhem essa questão PM MG 2020. Banca PMMG.

    Compõem a Administração Indireta, no direito positivo brasileiro, as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas, as subsidiárias dessas empresas e os consórcios públicos.

    Essa alternativa foi considerada correta.

  • F.A.S.E

    • Fundações
    • Autarquias
    • Sociedade de Economia Mista
    • Empresas Públicas
  • Organizações sociais – OS´s

    a) Previstas na lei 9.637/98. São de âmbito nacional, mas os estados e municípios podem criar, desde que por leis próprias. Pessoa jurídica de direito privado criada por particulares. Sem fins lucrativos. Prestam serviços públicos não exclusivos do Estado.  

    b) Criação: Surgem da extinção de estruturas da Administração Pública. Recebem atribuições de um Órgão Público e celebram com ele um contrato de gestão.

    c) Vínculo jurídico com o Estado – contrato de gestão - art. 5º, Lei 9637/98.

    d) O conselho da administração da OS é composto por representantes do Estado e particulares.

    e) Finalidades: Ensino; pesquisa científica; desenvolvimento tecnológico; meio ambiente; cultura e saúde.

    f) Privilégios:

    • Dotação orçamentária específica – controle do TCU;
    • Bens públicos – permissão de uso;
    • Cessão de servidores a expensas do erário;
    • Dispensa de licitação nos contratos decorrentes do contrato de gestão.

    Vamos à luta!