Trecho do Livrio "Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes"
"Vale ressaltar que, em regra, a apresentação de um projeto de lei é facultada ao titular da iniciativa, ainda que a competência seja privativa. O titular pode optar pelo momento da apresentação, não sendo imposto o cumprimento de prazos obrigatórios.
Contudo, em caráter excepcional, alguns projetos podem se submeter a exigências constitucionais ou legais que determinem períodos para que seja exercida tal iniciativa, tornando-a obrigatória. Nesses casos, considera-se que a iniciativa é vinculada. É o que ocorre com os projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA, cuja iniciativa é privativa (ou exclusiva) do Chefe do Poder Executivo, porém ao mesmo tempo vinculada pela obrigatoriedade de cumprimento de prazos."
O trecho está íntegro e acho que responde o que a questão pede no que tange ao vínculo.
Cristo à frente, sempre. Ad Astra Et Ultra
Comento de forma simples e objetiva:
Conceito - Orçamento
Público
--- > Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
--- > Aprovada pelo Poder Legislativo
---> Que ESTIMA as receitas e FIXA as despesas
--- > para um determinado exercício financeiro
Bons Estudos!