SóProvas


ID
4019137
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São condições de elegibilidade, na forma da lei, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • A letra "A" trocou "nacionalidade" por "naturalidade".

    É requisito a nacionalidade brasileira, não a naturalidade brasileira.

    A diferença dos termos é que naturalidade remete a nascimento, enquanto a nacionalidade é conceito mais amplo, podendo ser tanto o país de nascimento quanto o país onde o indivíduo adquiriu cidadania.

  • NACIONALIDADE BRASILEIRA

  • GABARITO: Letra A

    Art. 14, § 3º da CF - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    ATENÇÃO! É "nacionalidade" e não "naturalidade".

    Outro peguinha que as bancas costumam cobrar é sobre o "o domicílio eleitoral na circunscrição". Algumas questões retiram o termo "eleitoral", o que torna a assertiva errada.

  • A questão trata dos direitos políticos.

    Segundo o art. 14, §3º, as condições de elegibilidade são: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima.

    Entre as alternativas, a única que não é prevista no texto constitucional é a naturalidade brasileira (letra A).

    Obs: o art. 14, §3º, inciso I fala em nacionalidade brasileira, não em naturalidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.

  • Pegadinha mesmo.

  • Alguém mais leu NACIONALIDADE BRASILEIRA? NO LUGAR DE NATURALIDADE?

  • Art. 14, § 3º da CF - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - A NACIONALIDADE BRASILEIRA;

  • Cabe recurso. A letra E pode ser verdadeira também, haja vista que o militar não pode ter filiação partidária.
  • A principal diferença entre nacionalidade e naturalidade é que a nacionalidade geralmente indica o país do qual a pessoa é cidadã, tendo ela nascido ali ou obtido a cidadania por outros meios, enquanto a naturalidade refere-se ao local de nascimento, que pode ser país, estado ou cidade.

  • nacionalidade brasileira

  • São condições de elegibilidade, na forma da lei, EXCETO:

    Questão do tipo que na hora de conferir o gabarito oficial você descobre q caiu na pegadinha do malandro.

  • Apenas Complementando, somente a CF/88 poderá estabelecer distinção entre brasileiro Nato e Naturalizado.

    São Privativos os cargos de brasileiro Nato: "MP3.COM"

    M inistro STF

    P residente da República e Vice

    P residente do Senado

    P residente da Câmara

    .

    C arreira diplomática

    O ficial das forças Armadas

    M inistro da Defesa

    "A perseverança dos bravos. A humildade dos heróis. E a fé que nos torna invencíveis"

  • CAI NO exceto.

  • Art 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

  • pm

  • Mano só errei porquê acabei confundindo, nacionalidade é naturalidade kkkk

  • Gab. A ✅

    Plena filiação da idade

    PLE no exercício dos direitos políticos

    NA cionalidade brasileira

    FILIAÇÃO partidária

    D omicílio eleitoral na circunscrição

    A listamento eleitoral

    IDADE mínima

       

    Minemônico que criei para ajudar na fixação.

  • RUMO A PMMG, SEREI PRAÇA! É O MEU DESTINO!! SALVE AOS GUERREIROS DE VITÓRIA DA CONQUISTA BAHIA!!!! HIGORRRRRRR

  • sacanagem de pegadinha

  • Pleno NA FILIAÇÃO DOA IDADE

    PLE no exercício dos direitos políticos

    NA cionalidade brasileira

    FILIAÇÃO partidária

    DO omicílio eleitoral na circunscrição

    A listamento eleitoral

    IDADE mínima

    É na caminhada e na voadora , que se constroi SORRISO e Lagrimas de felicidades !

    Tudo que eu aprende(r) hoje , será de BOM ensino amanhã. Outros vão precisar ! ! !

  • Nacionalidade***

    GAB: A

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    DANI PF

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;     

    VI - a idade mínima de: 

  • Inalistável é ES-CRITO:

    EStrangeiro

    ConsCRITO

    INELEGÍVEL É IAN:

    Inalistável

    ANalfabeto

  • CF/88. Art.14. §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    DANI PF

    - domicílio eleitoral na circunscrição

    - alistamento eleitoral;

    - nacionalidade brasileira;

    - idade mínima de:

    - pleno exercício dos direitos políticos;

    - filiação partidária;