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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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A letra "A" trocou "nacionalidade" por "naturalidade".
É requisito a nacionalidade brasileira, não a naturalidade brasileira.
A diferença dos termos é que naturalidade remete a nascimento, enquanto a nacionalidade é conceito mais amplo, podendo ser tanto o país de nascimento quanto o país onde o indivíduo adquiriu cidadania.
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NACIONALIDADE BRASILEIRA
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GABARITO: Letra A
Art. 14, § 3º da CF - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
ATENÇÃO! É "nacionalidade" e não "naturalidade".
Outro peguinha que as bancas costumam cobrar é sobre o "o domicílio eleitoral na circunscrição". Algumas questões retiram o termo "eleitoral", o que torna a assertiva errada.
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A questão trata dos direitos
políticos.
Segundo o art. 14, §3º, as
condições de elegibilidade são: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno
exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o
domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade
mínima.
Entre as alternativas, a única
que não é prevista no texto constitucional é a naturalidade brasileira (letra
A).
Obs: o art. 14, §3º, inciso I
fala em nacionalidade brasileira, não em naturalidade.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra A.
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Pegadinha mesmo.
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Alguém mais leu NACIONALIDADE BRASILEIRA? NO LUGAR DE NATURALIDADE?
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Art. 14, § 3º da CF - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - A NACIONALIDADE BRASILEIRA;
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Cabe recurso. A letra E pode ser verdadeira também, haja vista que o militar não pode ter filiação partidária.
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A principal diferença entre nacionalidade e naturalidade é que a nacionalidade geralmente indica o país do qual a pessoa é cidadã, tendo ela nascido ali ou obtido a cidadania por outros meios, enquanto a naturalidade refere-se ao local de nascimento, que pode ser país, estado ou cidade.
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nacionalidade brasileira
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São condições de elegibilidade, na forma da lei, EXCETO:
Questão do tipo que na hora de conferir o gabarito oficial você descobre q caiu na pegadinha do malandro.
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Apenas Complementando, somente a CF/88 poderá estabelecer distinção entre brasileiro Nato e Naturalizado.
São Privativos os cargos de brasileiro Nato: "MP3.COM"
M inistro STF
P residente da República e Vice
P residente do Senado
P residente da Câmara
.
C arreira diplomática
O ficial das forças Armadas
M inistro da Defesa
"A perseverança dos bravos. A humildade dos heróis. E a fé que nos torna invencíveis"
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CAI NO exceto.
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Art 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
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pm
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Mano só errei porquê acabei confundindo, nacionalidade é naturalidade kkkk
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Gab. A ✅
Plena filiação da idade
PLE no exercício dos direitos políticos
NA cionalidade brasileira
FILIAÇÃO partidária
D omicílio eleitoral na circunscrição
A listamento eleitoral
IDADE mínima
Minemônico que criei para ajudar na fixação.
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RUMO A PMMG, SEREI PRAÇA! É O MEU DESTINO!! SALVE AOS GUERREIROS DE VITÓRIA DA CONQUISTA BAHIA!!!! HIGORRRRRRR
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sacanagem de pegadinha
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Pleno NA FILIAÇÃO DOA IDADE
PLE no exercício dos direitos políticos
NA cionalidade brasileira
FILIAÇÃO partidária
DO omicílio eleitoral na circunscrição
A listamento eleitoral
IDADE mínima
É na caminhada e na voadora , que se constroi SORRISO e Lagrimas de felicidades !
Tudo que eu aprende(r) hoje , será de BOM ensino amanhã. Outros vão precisar ! ! !
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Nacionalidade***
GAB: A
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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
DANI PF
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
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Inalistável é ES-CRITO:
EStrangeiro
ConsCRITO
INELEGÍVEL É IAN:
Inalistável
ANalfabeto
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CF/88. Art.14. §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
DANI PF
- domicílio eleitoral na circunscrição
- alistamento eleitoral;
- nacionalidade brasileira;
- idade mínima de:
- pleno exercício dos direitos políticos;
- filiação partidária;