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GABARITO E.
Código Penal
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (concluímos que não foi tentativa)
Arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (lesão corporal)
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O CP aloca tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz (trazidos nas alternativas da questão) no mesmo dispositivo, mas não devem ser confundidos como sendo o mesmo instituto, apesar de as consequências serem as mesmas:
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.
Na questão, Francisco exauriu os meios executórios, mas posteriormente se arrependeu e graças à sua atitude o resultado (homicídio) não foi alcançado. Portanto, não responde por tentativa, mas pelo que ele efetivamente praticou (lesões corporais)
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GAB: E
Arrependimento eficaz
O agente responde pelos atos ate então praticado, no caso lesão corporal
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GABARITO -E
Tentativa prefeita / acabada / crime falho - Quando o agente esgota todos os atos executórios.
Tenho seis balas ..deflagro as 6.
Tentativa Imperfeita / Inacabada - Não esgota os ato executórios.
Tenho 6 balas , mas ao deflagrar a primeira sou preso em flagrante.
Tentativa vermelha - Objeto material é atingiddo
Tentativa branca - Objeto material não é atingido.
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Quando o agente esgota os atos executórios e percorre o caminho inverso para que o resultado não se consume = Arrependimento eficaz = Só responde pelo que praticou.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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Vai responder pelo resultado provocado !
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Arrependimento eficaz é quando o agente, já praticada a execução faz tudo ao seu alcance para impedir que o resultado aconteça. Dessa forma só responde pelos atos já praticados.
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos descritos no seu enunciado e o cotejo com as alternativas contidas no seus itens.
A
intenção inicial do Sr. Francisco era a de matar Raimundo. No entanto, tendo em vista seu
arrependimento, o agente socorreu a vítima evitando que a morte se consumasse.
O Código Penal em seu artigo 15 abre uma oportunidade para que o agente de um
crime evite, após praticados todos os atos executórios tendentes à consumação do delito, que seu resultado se consume.
É o que Von Lizst concebeu como “ponte de ouro", fenômeno normativo que proporciona ao
agente sair do “lamaçal do crime" para entrar nas “regiões sublimes da
cidadania". O agente responde apenas pelo resultado ocorrido, qual seja, lesão corporal, elidindo, assim, os efeitos da intenção inicial que seria punida mais gravosamente como “tentativa" se o
resultado deixasse de ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade. No caso,
houve arrependimento eficaz e não desistência voluntária, uma vez que o agente
já tinha praticado todos os atos que lhes eram possíveis para consumar o delito. Assim, uma vez que o resultado não ocorreu, trata-se de arrependimento eficaz.
Na obra Manual de Direito Penal, Parte Geral, Rogério Sanches, assim expõe quanto ao tema:
"Previsto no artigo 15, 2º parte, do Código
Penal, o arrependimento eficaz (arrependimento ativo ou resipiscência) é a
segunda espécie de tentativa abandonada ou qualificada. Ocorre quando os atos
executórios já foram todos praticados, porém, o agente, decidindo recuar na
atividade delituosa corrida, desenvolve nova conduta com o objetivo de impedir
a produção do resultado (consumação).
Do exposto conclui-se: a) pressupõe o
esgotamento dos atos executórios; b) só tem cabimento nos crimes materiais, nos
quais o tipo penal exige a ocorrência do resultado naturalístico para a sua
consumação.
Invocamos, mais uma vez, a lição de FERNANDO DE
ALMEIDA PEDROSO:
'O arrependimento eficaz só é compossível com
os crimes materiais, pois apenas pode existir em relação a tentativa que seria
perfeita ou crime falho, eis que pressupõe o esgotamento do processo executivo
quando da interferência da vonta6e do sujeito ativo que impede o summattum opus'.
Da mesma forma que a desistência voluntária,
para o reconhecimento do arrependimento ativo basta a voluntariedade. Deve,
ainda, ser eficaz, isto é, que a atuação do agente seja capaz de evitar a
produção do resultado.
Presentes os seus requisitos (voluntariedade e
eficácia do arrependimento), a consequência é a mesma da desistência
voluntária: a responsabilização do agente pelos atos já praticados.
Exemplo: JOAO desfere cinco tiros em ANTONIO,
com a intenção de matar. Após os disparos, arrepende-se de forma voluntária,
conduzindo ANTONIO até o hospital mais próximo para que receba socorro médico.
Caso ANTONIO permaneça vivo, JOAO
responderá pelas lesões causadas na vítima, caracterizando o arrependimento
eficaz; se ANTONIO falecer (em razão dos disparos), responderá JOAO por crime
de homicídio consumado, havendo mera atenuação da pena (arrependimento
ineficaz)."
Ante essas considerações, depreende-se que a alternativa correta é a constante de item (E).
Gabarito do professor: (E)
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GAB E -Quem recai sobre desistência voluntária ou arrependimento eficaz só responderá pelos atos já praticados, não respondendo por tentativa nem consumação.
Acrescentando aos comentários, a alternativa A, Não se confunde desistência voluntaria e tentativa,
A Tentativa quero prosseguir e não posso (Acho que já está morto, logo vou embora.)
A DV posso prosseguir apenas não quero.
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Tentativa perfeita, acabada ou crime falho
•Ocorre quando o agente esgota todos os meios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade
Tentativa imperfeita ou inacabada
•Ocorre quando o agente não estoga todos os meios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade
Tentativa branca ou incruenta
•O bem jurídico tutelado não é atingido
Tentativa vermelha ou cruenta
•O bem jurídico tutelado é atingido
Instituto da desistência voluntária e do arrependimento eficaz
•Afasta a tentativa
(exclui a tentativa)
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Vai responder por lesão corporal pois o dolo do agente no comportamento inicial era lesionar a vítima, não matá-la.
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O cara atirou 6 vezes e vai responder por lesão, ta serto kkkkkkkkkk
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ficou vivo responde por lesão corporal. se morre, homicidio com mera atenuante do arrependimento
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- alternativa a) diz que a tentativa foi inacabada, mas a tentativa foi perfeita e acabada, pois ele esgotou todos os meios que tinha para realizar o delito)
- Alternativa B) diz que é uma forma de desistência voluntaria, mas não é pois a desistência voluntaria o individuo não esgota os meios que tinham, ele desiste no meio.
- alternativa c) é uma forma de arrependimento eficaz, mas quando se trata desse instituto, o agente responde somente pelos atos já praticados
- Alternativa d) não é desistência, pois ele não desistiu e sim terminou os atos
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Responder por lesão corporal...
Ineficiência de nosso ordenamento jurídico, onde temos leis que beneficiam o agressor e "prejudicam" o agredido...
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por que não pessoa corporal grave?????????
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No meu raso entendimento, deixar somente "lesão corporal" na alternativa "E" remete ao caput do artigo 129 do CP, que tem o nome de corporal "leve". Creio que o paragrafo 1 inciso II se enquadre melhor nessa questão, pois o mesmo fala sobre o risco de vida que a vitima sofreu. Não sei vocês, mas pra mim uma pessoa que leva 6 tiros corre um grande risco de vida, portanto, creio que o correto seria:
"É hipótese de arrependimento eficaz e Francisco deverá responder por lesão corporal grave."
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No meu entender, quando tu descarrega uma arma em alguém, é uma tentativa de homicídio... Lesão corporal? Questão mal feita viu
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Questão muito boa
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GABARITO - E
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (Desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (Arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.
Parabéns! Você acertou!
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
vai responder por lesão corporal
gabarito E
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Seria tentativa se o resultado deixasse de ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade.
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na desistência voluntaria o criminoso NAO esgota todos os meios (15 munições ultilizei apenas 10)
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Que questão boa. Errei, aprendi e não erro mais.
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Lembre-se que a modalidade tentada se da quando por circunstâncias alheia a vontade do agente o crime não é consumado. Nesse caso, não houve essa circunstância. Como não consumou o homicídio e diante do caso, impossível configurar a tentativa, resta qualificar como lesão corporal.
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O comando da questão não fala em intenção de matar (eliminando o homicídio tentado), junta com o arrependimento eficaz e só reponde pelos resultados produzidos, ou seja lesão corporal!!
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É hipótese sim de arrependimento eficaz, mas quando o autor descarrega 6 tiros na vítima e esta fica agonizando no chão, no meu entendimento configura sem dúvidas o risco de vida, o que faria a lesão corporal se tornar GRAVE.
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GAB E
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VENHA SER APROVADO COM QUEM JÁ FOI APROVADO!!!!
RESUMÃO PARA NÃO ERRAR MAIS
Desistência Voluntária= "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".
Crime tentando, não se consome por circunstâncias alheias.
Observamos que Vitor, tinha em mente cometer o delito de homicídio qualificado, porém desistiu VOLUNTARIAMENTE, ou seja, caracterizou a desistência voluntária.
Outro exemplo para fixar melhor:
O agente têm 5 munições disponíveis para atirar contra seu desafeto, só dispara 4 munições, sendo que a vítima sobreviveu , aí restou somente 1 munição, dessa forma o agente DESISTI VOLUNTARIAMENTE de assassinar seu desafeto.
Resumindo: Só responde pelos atos praticados= Lesão Corporal
Obs: Isso vale para o arrependimento eficaz também.
Arrependimento Eficaz= "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".
O mesmo exemplo, porém condutas diferentes:
O agente têm 5 munições disponíveis para atirar contra seu desafeto, dispara todas as munições, vendo seu inimigo entrar em óbito, o agente se ARREPENDE levando seu inimigo para o hospital, impedindo que o resultado se produza.
Caso, entrar em óbito= Responde por Homicídio Qualificado.
Caso, a vítima sobreviva, só vai responder pelos atos praticados= Responde por Lesão Corporal.
Arrependimento Posterior
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa
Reparado o dano ou restituída a coisa
Até o recebimento da denúncia ou da queixa
por ato voluntário do agente
a pena será reduzida de 1 a 2 terços.
Ex: Paulo furta um celular na loja de seu João, após consumar o crime, o agente se arrependeu com voluntariedade, devolvendo o celular para o dono da Loja, porém seu João prestou uma queixa de Paulo à polícia que veio a responder por Furto com diminuição de pena de 1 a 2 terços pelo Arrependimento Posterior.
ARREPENDIMENTO EFICAZ= COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
ARREPENDIMENTO POSTERIOR= SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
Fórmula do doutrinador alemão Hans Frank
tentativa= o agente quer praticar o crime, mas não pode.
desistência voluntária= o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.
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a tentativa só se enquadra quando o resultado não se consuma por vontade ALHEIA do agente. No caso o agente se arrependeu e ele próprio levou o ferido para o hospital. Eu só acho que poderia ser lesão corporal GRAVE, e não somente lesão corporal, pois descarregou o revolver kkkk lesão corporal é quando eu dou um soco na pessoa, isso sim seria
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Pessoal! Ficou claro que houve arrependimento eficaz, o que faz com que o agente responda somente pelo atos já praticados (LESÃO CORPORAL). Porém essa lesão não foi qualquer lesão, foi uma LESÃO CORPORAL GRAVE, uma vez que trouxe risco de vida. OBS: Importante ressaltar isso para ficar esperto com outras questões que venham diferenciar esse detalhe em suas alternativas.
#AVANTE!
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Alguns estão comentando que deveria ser lesão grave ou gravissima, por isso a questão está errada, mas se olhar bem o cp, em nenhum momento foi possivel definir que foi lesão grave ou gravissima, portanto dizendo assim na questão lesão corporal.
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Em que pese o código penal brasileiro não mencionar lesão de natureza gravíssima nem leve, tradicionalmente no Direito usa-se como lesões corporais gravíssimas aquelas que tem maior potencial lesivo e que portanto implicam penalidades mais severas.
Lesão corporal de natureza gravíssima
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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“O arrependimento eficaz ocorre em momento distinto da desistência voluntária, visto que naquele o processo de execução já foi esgotado, devendo o agente impedir o resultado. JESCHECK menciona que tal fato ocorre na tentativa acabada (que para nós corresponde à tentativa perfeita) e requer que o autor impeça voluntariamente a consumação do fato. Segundo SILVA FRANCO, no arrependimento eficaz não há mais margem alguma de ação, porque o processo de execução está encerrado, e o agente atua então para evitar a produção do resultado.
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quando Ele descarregou o cartucho esse encerrou a execução, neste caso não pode ser desistência voluntária, portanto, como impediu de o crime se consumar, será arrependimento eficaz
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TIPO DE QUESTÃO QUE VOCÊ NÃO PODE IR PELA LÓGICA. O CARA METE 50 TIROS NO CAMARADA E RESPONDE LESÃO CORPORAL KKKKKKK
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Que loucura, o agente descarrega a arma e responderá por lesão corporal....
Foco PC/PM Go
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PMMINAS
Código Penal
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (concluímos que não foi tentativa)
Arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (lesão corporal)
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Prestem atenção no enunciado da questão. Em nenhum momento cita que Francisco tinha o dolo de matar seu amigo Raimundo, contudo, não se aplica a tentativa. Por outro lado, seu Raimundo foi socorrido e sobreviveu, não tendo nenhuma sequela que se encaixe na lesão grave. Portanto seu Francisco responderá por lesão corporal.
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A alternativa D está errada pelo fato de os atos executórios terem se materializado por completo, e isso afasta o a possibilidade de desistência voluntária, que exige a não conclusão de tais atos.
A partir da conclusão dos atos executórios só cabe arrependimento eficaz, e se o agente salvar a vida da vítima ele responderá somente pelos atos já praticados, lesão corporal (pena base), e o juiz irá verificar se há qualificadora.
A alternativa C também está incorreta. A tentativa está presente somente quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Detalhe:
Lesão corporal leve exige representação, mas veja, houve perigo de vida, e isso qualifica como grave. Ou seja, o agente vai ver o sol nascer quadrado mesmo que a vítima diga que "são amigos" e que tá tudo certo.
. Bons estudos!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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arrependimento eficaz e desistência voluntária excluem a tentativa.
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preciso estudar muito, para entender que tentativa de homicídio é conhecido como lesão corporal grave.
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Acrescentando...
Tentativa cruenta / Vermelha - O objeto material é atingido.
Tentativa Incruenta / Branca - O objeto material não é atingido.
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- Desistencia voluntária --> DURANTE A EXECUÇÃO (só responde pelos atos praticados)
- Arrependimento eficaz--> APÓS A EXECUÇÃO (só responde pelos atos praticados)
- Arrependimento posterior--> APÓS A CONSUMAÇÃO
Na questão acima só responderá por lesão corporal, visto foi o último ato praticado antes do arrependimento eficaz.
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Ele descarregou sua arma no amigo, ou seja, fez tudo o que podia e depois o salvou, caracterizando arrependimento eficaz.
Na desistência voluntária ele teria atirado e parado, podendo continuar.
Em ambas, só responde pelos atos praticados.
#PMMINAS