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CF/88
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
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Art. 13, § 1º da CF - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
BIZU! Lembrar "BaHiAS"
- Bandeira
- Hino
- Armas
- Selo
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A questão trata dos direitos
políticos.
Segundo o art. 13, §1º, são
símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o
selo nacionais.
Entre as alternativas, a única
que não é prevista no texto constitucional é a língua portuguesa (letra E).
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra E.
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Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1o São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
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Cumpre lembrar que o CPM prevê como crime militar o desrespeito a símbolos nacionais (bandeira, hino, selos e armas). Nesse sentido, o desrespeito a símbolos estaduais não configuraria o referido crime, sendo fato atípico (porém poderá ser punido como infração disciplinar). Por conseguinte, cumpre destacar que a condenação no referido crime enseja a indignidade para o oficialato, independentemente da pena.
"Deus, Família e Honra"
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BIZU:"BaHiAS"
- Bandeira
- Hino
- Armas
- Selo
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#PMGO 2021
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Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
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art 13
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
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Não li o EXCETO akkaka
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"BaHiAS"
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BA. I. A. S
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+ de 10 comentários iguais não sei qual é a lógica disso.
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Essa foi rodapé de livro....