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A infração penal possui duas espécies: crime/delito e contravenção penal. ... A Lei de Introdução ao Código penal dispõe que a pena privativa de liberdade para os crimes pode ser de reclusão ou detenção. Já a pena privativa de liberdade para a contravenção penal é a prisão simples.
GABARITO: A
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Na Teoria do Delito, o Brasil adota o sistema Dicotômico:
Infração Penal se subdivide em:
-Crime (sinônimo de delito)
-Contravenção Penal
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Gabarito - A
Infração penal é um gênero que se divide em crimes ( del 2848/40)
E Contravenções ( del 3689/41)
Puníveis com prisão simples e multa
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Não tem como a B e a D estarem ambas erradas, porque ou o conceito é mais amplo ou não é, de toda forma alguma das duas estará errada enquanto a outra estará certa. Kkkkk é lógica
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Com vistas a responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise de cada um dos itens a fim de verificar qual deles compreende a assertiva correta.
Antes, no entanto, é importante trazer, quanto à matéria, o entendimento de Rogério Sanches em seu Manual de Direito Penal, Parte Geral, senão vejamos:
"No Brasil, infração penal é gênero, podendo ser dividida em crime (ou delito) e
contravenção penal (ou crime anão, delito liliputiano ou crime vagabundo). Adotou-se
o sistema dualista ou binário. Essas espécies, no entanto, não guardam entre si distinções
de natureza ontológica (do ser), mas apenas axiológica (de valor).
Conclui-se, com isto, que o rótulo de crime ou contravenção penal para determinado comportamento humano depende do valor que lhe é conferido pelo legislador: as
condutas mais graves devem ser etiquetadas como crimes; as menos lesivas, como contravenções penais. Trata-se, portanto, de opção política que varia de acordo com o momento
histórico-social em que vive o país, sujeito a mutações".
Ante essas considerações, depreende-se, com toda a evidência, que a alternativa correta é a constante do item (A).
Gabarito do professor: (A)
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Alguem sabe o erro da alternativa "B"?
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A "D", esta errada. A questão o torna errado porquê ela pede segundo entendimento do doutrinador Rogério Sanches. Eis uma pegadinha da banca. Pois o entendimento do Rogério é justamente esse: INFRAÇÃO PENAL É GÊNERO; (dicotomico), que se divide em DUAS espécies: Crime; (tripartite) e Contravenção penal; famoso (CRIME ANÃO). Sendo assim: INFRAÇÃO PENAL é mais amplo do quê o crime; pois abrange o crime e a contravenção.
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Só quero saber o porquê de esta questão não ter sido anulada. Afinal, qual é o erro da alternativa "B"?
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Infração penal (Gênero)
2 espécies:
1 - Crime ou delito (sinônimo)
*Pena de reclusão
*Pena de detenção
*Pena de multa
2 - Contravenção penal
*Pena de prisão simples
*Pena de multa
Crime de menor potencial ofensivo
*Contravenções penais
*Crimes com pena máxima não superior a 2 anos cumulada ou não com multa
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Rumo a PC-GO / PM-GO
Quem estiver em algum grupo de estudos da PM e PC me chame no chat
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Essa banca da PM-RO gosta muito do Dr. Rogerio Sanches
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Alô você!
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B está certa.
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INFRAÇÃO PENAL
2 espécies:
1 - Crime ou delito (sinônimo)
*Pena de reclusão
*Pena de detenção
*Pena de multa
2 - Contravenção penal
*Pena de prisão simples
*Pena de multa
Crime de menor potencial ofensivo
*Contravenções penais
*Crimes com pena máxima não superior a 2 anos cumulada ou não com multa
@PMMINAS
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infração penal é dividido em crimes e contraversões penais