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ID
4019173
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com os ensinamentos de Rogério Sanches, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • infração penal possui duas espécies: crime/delito e contravenção penal. ... A Lei de Introdução ao Código penal dispõe que a pena privativa de liberdade para os crimes pode ser de reclusão ou detenção. Já a pena privativa de liberdade para a contravenção penal é a prisão simples.

    GABARITO: A

  • Na Teoria do Delito, o Brasil adota o sistema Dicotômico:

    Infração Penal se subdivide em:

    -Crime (sinônimo de delito)

    -Contravenção Penal

  • Gabarito - A

    Infração penal é um gênero que se divide em crimes ( del 2848/40)

    E Contravenções ( del 3689/41)

    Puníveis com prisão simples e multa

  • Não tem como a B e a D estarem ambas erradas, porque ou o conceito é mais amplo ou não é, de toda forma alguma das duas estará errada enquanto a outra estará certa. Kkkkk é lógica
  • Com vistas a responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise de cada um dos itens a fim de verificar qual deles compreende a assertiva correta.
    Antes, no entanto, é importante trazer, quanto à matéria, o entendimento de Rogério Sanches em seu Manual de Direito Penal, Parte Geral, senão vejamos:
    "No Brasil, infração penal é gênero, podendo ser dividida em crime (ou delito) e contravenção penal (ou crime anão, delito liliputiano ou crime vagabundo). Adotou-se o sistema dualista ou binário. Essas espécies, no entanto, não guardam entre si distinções de natureza ontológica (do ser), mas apenas axiológica (de valor). Conclui-se, com isto, que o rótulo de crime ou contravenção penal para determinado comportamento humano depende do valor que lhe é conferido pelo legislador: as condutas mais graves devem ser etiquetadas como crimes; as menos lesivas, como contravenções penais. Trata-se, portanto, de opção política que varia de acordo com o momento histórico-social em que vive o país, sujeito a mutações".
    Ante essas considerações, depreende-se, com toda a evidência, que a alternativa correta é a constante do item (A).
    Gabarito do professor: (A) 

  • Alguem sabe o erro da alternativa "B"?

  • A "D", esta errada. A questão o torna errado porquê ela pede segundo entendimento do doutrinador Rogério Sanches. Eis uma pegadinha da banca. Pois o entendimento do Rogério é justamente esse: INFRAÇÃO PENAL É GÊNERO; (dicotomico), que se divide em DUAS espécies: Crime; (tripartite) e Contravenção penal; famoso (CRIME ANÃO). Sendo assim: INFRAÇÃO PENAL é mais amplo do quê o crime; pois abrange o crime e a contravenção.

  • Só quero saber o porquê de esta questão não ter sido anulada. Afinal, qual é o erro da alternativa "B"?

  • Infração penal (Gênero)

    2 espécies:

    1 - Crime ou delito (sinônimo)

    *Pena de reclusão

    *Pena de detenção

    *Pena de multa

    2 - Contravenção penal

    *Pena de prisão simples

    *Pena de multa

    Crime de menor potencial ofensivo

    *Contravenções penais

    *Crimes com pena máxima não superior a 2 anos cumulada ou não com multa

  • Rumo a PC-GO / PM-GO

    Quem estiver em algum grupo de estudos da PM e PC me chame no chat

  • Essa banca da PM-RO gosta muito do Dr. Rogerio Sanches

  • Alô você!

  • B está certa.

  • INFRAÇÃO PENAL

    2 espécies:

    1 - Crime ou delito (sinônimo)

    *Pena de reclusão

    *Pena de detenção

    *Pena de multa

    2 - Contravenção penal

    *Pena de prisão simples

    *Pena de multa

    Crime de menor potencial ofensivo

    *Contravenções penais

    *Crimes com pena máxima não superior a 2 anos cumulada ou não com multa

    @PMMINAS

  • infração penal é dividido em crimes e contraversões penais