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ID
4019203
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre as causas extintivas de punibilidade previstas no Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a)As causas de extinção da punibilidade previstas no Art. 123 do Código Penal Militar, são taxativas.

    ERRADO. São exemplificativas.

    b)A reabilitação, enquanto causa de extinção da punibilidade, alcança as penas principais impostas por sentença definitiva.

    ERRADO: A reabilitação alcança QUAISQUER PENAS impostas por sentença definitiva (e não somente as principais).

    c)No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    CORRETO.

    d)Na prescrição, no caso de reforma ou suspensão de exercício, se aperfeiçoa no prazo de 02 (dois) anos.

    ERRADO: Prazo de 04 anos.

    e)Embora não haja previsão expressa do Perdão Judicial no art. 123 do Código Penal Militar, ele pode ser aplicado sem distinção aos crimes militares.

    ERRADO: Não há Perdão Judicial no CPM, salvo no crime de Conspiração.

  • B. Reabilitação

           Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.

    C. Prescrição no caso de deserção

           Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    D. Prescrição no caso de reforma ou suspensão de exercício

           Art. 127. Verifica-se em quatro anos a prescrição nos crimes cuja pena cominada, no máximo, é de reforma ou de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função.

  • GABARITO: Letra C

    a) As causas de extinção da punibilidade previstas no Art. 123 do Código Penal Militar, são taxativas.

    São exemplificativas.

    b) A reabilitação, enquanto causa de extinção da punibilidade, alcança as penas principais impostas por sentença definitiva.

     Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.

    c) No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    d) Na prescrição, no caso de reforma ou suspensão de exercício, se aperfeiçoa no prazo de 02 (dois) anos.

    Art. 127. Verifica-se em quatro anos a prescrição nos crimes cuja pena cominada, no máximo, é de reforma ou de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.

    e) Embora não haja previsão expressa do Perdão Judicial no art. 123 do Código Penal Militar, ele pode ser aplicado sem distinção aos crimes militares.

    Em regra, não existe perdão judicial no caso de homicídio culposo no CPM. A única exceção em que é permitido o perdão judicial no CPM é no caso de receptação culposa (art. 255, parágrafo único, do CPM).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Perdão judicial no Código Penal Militar. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/052335232b11864986bb2fa20fa38748>. Acesso em: 20/09/2020

  • Eu acertei, porém, a letra B é uma proposição explicativa e não exclui as outras penas. Seria apenas uma dentre "quaisquer penas", o que não a torna falsa. Deveria ter um "APENAS" ou "SOMENTE as penas principais" para se tornar incorreta. Mal formulada e passível de anulação.

  • Comparação entre as causas de extinção da punibilidade no código penal comum e no militar

    CÓDIGO PENAL COMUM

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    Rol exemplificativo

    I - morte do agente

    II - anistia, graça ou indulto

    III - retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - prescrição, decadência ou perempção

    V - renúncia do direito de queixa ou pelo perdão do ofendido aceito

    VI - retratação do agente

    IX - perdão judicial

    CÓDIGO PENAL MILITAR

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    Rol exemplificativo

    I -morte do agente

    II - anistia ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - prescrição

    V - reabilitação

    VI - ressarcimento do dano, no peculato culposo

    OBSERVAÇÃO

    O código penal militar não possui graça, decadência, perempção, renúncia do direito de queixa, perdão do ofendido, retratação e perdão judicial que possui exceção.

  • a letra b também estaria correta, pena principal ê umas das especies de pena
  • Como ocorre a prescrição no caso do crime de deserção:

    a) Se o agente praticou a deserção, mas depois foi reincorporado ao serviço militar: no dia em que ele reapareceu, inicia-se o prazo prescricional, nos termos do art. 125 do CPM;

    b) Se o desertor ainda não foi capturado nem se apresentou à corporação: aplica-se a regra especial prevista no art. 132 do CPM (45 anos/60 anos).

    Vamos à luta!

  • Em regra, não existe perdão judicial no caso de homicídio culposo no CPM. A única exceção em que é permitido o perdão judicial no CPM é no caso de receptação culposa (art. 255, parágrafo único, do CPM).

    PRESCRIÇÃO NO CRIME DE INSUBMISSÃO:

    • COMEÇA A CORRER DO DIA EM QUE O INSUBMISSO ATINGE A IDADE DE 30 ANOS. 

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NO CRIME DE DESERÇÃO: (EMBORA DECORRIDO O PRAZO DA PRESCRIÇÃO)

    • 45 ANOS - PRAÇA;
    • 60 ANOS - OFICIAL.
    • É imprescritível a execução das penas acessórias.
    • As penas principais de reforma e suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função verifica-se em 04 anos a prescrição.
    • Os prazos da prescrição são reduzidos em metade, consoante o CPM, quando o agente era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou maior de 70 anos. Difere-se do Código penal comum pois, lá, o menor de 21 anos verifica-se ao tempo do crime; enquanto o maior de 70, na data da sentença.
    • A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 anos.
    • A prescrição, embora não alegada, deve ser declarada de ofício.
    • Praça - 45 anos
    • Oficial - 60 anos
  • A respeito do Perdão Judicial no Código Penal Militar, segue jurisprudência do TSM.

    Apelação nº 46-62.2014.7.08.0008-PA de 17 de agosto de 2017.

    (...)II – O perdão judicial é medida de política criminal, com previsão apenas na Lei Penal comum, permitindo ao juiz deixar de aplicar a pena em situações excepcionais. No âmbito da Justiça Militar da União, também pode ser aplicado, mas somente se as consequências, advindas pelo cometimento do crime, atingirem o agente de forma tão grave, que tornem a sanção penal cruel e desnecessária. (…) IX – Provimento parcial do recurso defensivo.

  • GABARITO: C

    A) As causas de extinção da punibilidade previstas no Art. 123 do Código Penal Militar, são taxativas.

    OBS: Não são taxativas.

    .

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    B) A reabilitação, enquanto causa de extinção da punibilidade, alcança as penas principais impostas por sentença definitiva.

    OBS: Art. 134. A REABILITAÇÃO alcança QUAISQUER penas impostas por sentença definitiva

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    C) No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

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    D) Na prescrição, no caso de reforma ou suspensão de exercício, se aperfeiçoa no prazo de 02 (dois) anos.

    OBS: Art. 127. Verifica-se em QUATRO anos a prescrição nos crimes cuja pena cominada, no máximo, é de REFORMA ou de SUSPENSÃO do exercício do posto, graduação, cargo ou função.

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    E) Embora não haja previsão expressa do Perdão Judicial no art. 123 do Código Penal Militar, ele pode ser aplicado sem distinção aos crimes militares.

    OBS: IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

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    #mentoriapmminas

    Se tiver algum erro, me avisem!

  • PM

  • Em 02/07/21 às 19:06, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 25/05/21 às 10:34, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 04/05/21 às 18:07, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 28/04/21 às 10:02, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 10/02/21 às 16:51, você respondeu a opção C

  • Se são exemplificativas, quais seriam as outras causas extintivas?

  •  

    Receptação culposa

    Art. 255. Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela manifesta desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

    Pena - detenção, até um ano.

    Parágrafo único. Se o agente é primário e o valor da coisa não é superior a um décimo do salário mínimo, o juiz pode deixar de aplicar a pena.

    Caso de perdão judicial no cpm

  • A) "Preciso também lembrar que essas causas, expressas na Parte Geral do CPM, constituem um rol exemplificativo; ha outras possibilidades de extinção da punibilidade não enumeradas no art. 123, a exemplo do cumprimento do sursis sem que haja revogação, da reparação do dano no peculato culposo (p4 do art. 303 do CPM), desde que precedente sentença penal irrecorrível e retrata o no crime de falso testemunho (que, curiosamente, vem prevista no art. 107 do CP e não esta enumerada no art. 123 do CPM, apesar de possuir expressa previsão no art. 346, p2 , do CPM)." p. 579

    B) "Prevista no art. 134 do CPM, a reabilitação consiste em uma declara o judicial, que alcançar todas as penas (principais e acessórias) impostas por decisão transitada em julgado(...)" p. 665

    C) GABARITO

    D) "para os crimes apenados, na forma máxima, com reforma ou suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, os quais, nos termos do art. 127 do referido Codex, prescrever o em quatro anos; como exemplo, o crime de pratica de comercio por oficial, tipificado no art. 204 do CPM." p. 598

    E) Perdão judicial é aplicado apenas quando previsto legalmente, e no CPM tem previsão na receptação culposa.

    *as paginas às quais me referi são da obra do mestre Cicero Robson Coimbra Neves.

  • Senhores, pq a questão "B" estaria errrada!? "A reabilitação, enquanto causa de extinção da punibilidade, alcança as penas principais impostas por sentença definitiva." embora o texto legal preveja a extinção das penas principais e acessórias, não é errado dizer que alcança as principais, a questão estaria errada se dissesse "alcança SOMENTE as penas principais". Certo?

    • Praça - 45 anos
    • Oficial - 60 anos

  • questão mal formulado, dando como gabarito questão incompleta, fazendo com que a questão perca o sentido,45 anos o que?????? soldado, cabo, ou praça? ridícula.

  • MDS A BANCA COPIOU E COLOU ESSA QUESTÃO DA PROVA DA PM-GO KKKKKKK OS CARA NÃO DÁ NEM O TRABLAHO DE CRIAR UMA QUESTÃO.

  • não consigo entender o erro da B.

  • #PMMINAS

  • Praça - 45

    Oficial - 60

  • Na minha humilde opinião a letra B também teria que ser considerada certa, porque a questão não limita a reabilitação a somente as penas principais, e sim fala que as penas principais podem ser passiveis de concessão de reabilitação.

  • A reabilitação alcança QUAISQUER PENAS impostas por sentença definitiva.

    B)A reabilitação, enquanto causa de extinção da punibilidade, alcança as penas principais impostas por sentença definitiva.

    Onde está o somente da alternativa??

  • Há previsão expressa de perdão judicial no CPM (receptação culposa)

  • No crime de insubmissão, a contagem da prescrição somente se inicia após o insubmisso atingir a idade de:

    • 30 ANOS

    Já no crime de deserção, embora o prazo prescricional corra normalmente, a punibilidade só poderá ser extinta quando o desertor atingir:

    • 45 anos de idade 
    • quando PRAÇA.

    • ou de 60 anos, 
    • quando OFICIAL.

    Prescrição no caso de deserção

    Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.