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ID
40210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, quanto à intervenção de terceiros.

Na hipótese de o fiador ser demandado judicialmente sozinho e desejar a intervenção no feito do afiançadodevedor, ocorrerá o que se denomina de chamamento ao processo.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA Chamamento ao processo – é o ato pelo qual o devedor, quando citado como réu, pede a citação também de outro co-obrigado, a fim de que se decida a responsabilidade de todos no processo. Não cabe na reconvenção e na execução. - Chamante e chamado formam um litisconsorte no polo passivo. Também serve para direito de regresso, só que para duas hipóteses específicas: I) fiança – fiador que é acionado chama ao processo o devedor principal II) solidariedade. Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
  • Na hipótese de o fiador ser demandado judicialmente sozinho e desejar a intervenção no feito do afiançadodevedor, ocorrerá o que se denomina de chamamento ao processo. CERTO!Artigo 77 do CPC.
  •  Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

     

    Em resumo, hipóteses de chamamento ao processo envolvem interesses de devedores solidários e fiadores.

    O objetivo do chamamento ao processo é fazer com que o magistrado já possa declarar eventuais responsabilidades dos coobrigados, na mesma sentença em que irá proferir ao analisar a questão principal que lhe fora apresentada.

    Tratando-se de providência facultativa ao interessado, o chamamento ao processo deve, havendo interesse da parte, ser realizado no prazo para a resposta, nos termos do que foi disposto no art. 78 do CPC.

    Por fim, o art. 80 do CPC aduz que “a sentença, que julgar procedente a ação, condenando os devedores, valerá como título executivo, em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos co-devedores a sua cota, na proporção que lhes tocar.

  • Lembre-se que o fiador pode fazer o chamamento ao processo do devedor, mas o contrário (devedor chamar o fiador ao processo) não pode.

    Também não possui esse direito o avalista.

    Bons estudos!!

  • Intervenção de Terceiro: PARA AJUDAR A MEMORIZAR, parece bobo, mas ajuda.

    Assistência = Coadjuvante;

    Oposição = Tsunami - o 3º não é integrante da lide e já chega se dizendo titular do direito.

    Denunciação da Lide = Regresso - se denuncia um 3º a fim de garantir o direito de  regresso.

    Chamamento ao Processo = Corresponsabilidade - devedores  solidários. "Eu pago, mas só se ele não pagar".

    Nomeação à autoria = "dedo duro" - Espera aí, não sou o devedor, o devedor é fulano!

  • GABARITO CERTO

     

    NCPC

     

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.