O art. 26 da Lei nº 8.159/91, não só criou o Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ como institui também o Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, cuja competência, organização e funcionamento estão regulamentados pelo Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.
De
acordo com esse dispositivo legal, o SINAR tem por finalidade
implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando
à gestão, à preservação, e ao acesso aos documentos de arquivo.
Integram o SINAR, que tem como órgão central o CONARQ:
o Arquivo Nacional;
os arquivos do Poder Executivo Federal;
os arquivos do Poder Legislativo Federal;
os arquivos do Poder Judiciário Federal;
os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
os
arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário; os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 17 - A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
§ 1º - São Arquivos Federais o Arquivo Nacional os do Poder Executivo, e os arquivos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. São considerados, também, do Poder Executivo os arquivos do Ministério da Marinha, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Exército e do Ministério da Aeronáutica.
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Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.