SóProvas


ID
402334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda com relação à Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.

Considere que um servidor público detentor de cargo efetivo já perceba a sua remuneração no máximo permitido pela Constituição Federal (CF). Nesse caso, esse limite, que corresponde aos subsídios do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), poderá ser ultrapassado se esse servidor receber adicional noturno.

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe explicar essa questão?
     

    Art. 42. Parágrafo único.  Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

    Art. 61.II - gratificação natalina;

            VI - adicional noturno;

            VII - adicional de férias;

  •  Esses limites podem variar de no mínimo 5% e no máximo 10% em relação ao teto.
  • QUESTAO CERTA
     

    A lei diz que nenhum servidor pode receber remuneracao superior aos Ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e Ministros do STF. Contudo ha uma ressalva quando se trata de gratificacoes e adicional.


    Vamos a lei 8112/90.
     

     Art. 42.  Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

            Parágrafo único.  Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.


    Vamos as ressalvas:

     

    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

       II - gratificação natalina;

            III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

            VI - adicional noturno;

          VII - adicional de férias



    Analisando a questao acima e a lei, percebemos, portanto, que o servidor pode receber remuneracao NAO superior ao Ministro do STF que seria o teto maximo previsto em lei, mas nao extingue a possibilidade de uma remuneracao com valor aproximado ao mesmo.  Partindo desse principio e levando em consideracao as ressalvas da lei, o adicional percebido pelo servidor em funcao do cargo e complexidade do trabalho, como nao e incorporado a remuneracao, se somado, pode ultrapassar o valor da remuneracao do Ministro do STF sem ferir a lei.

    Espero ter ajudado!

    Boa sorte a todos os colegas concurseiros. =)

  • Vamos lá...

    ESSE PAEÁGRAFO CITADO NÃO É MAIS VÁLIDO APESAR DE NÃO ESTAR REVOGADO...

    O ENTENDIMENTO É Q SE EXCLUEM DO TETO SOMENTE AS INDENIZAÇÕES....

    ESSA QUESTÃO SERIA MEGA PASSÍVEL DE RECURSO...
  • VANTAGENS EXCLUÍDAS DO TETO------------}  indenizações                                            insalubridade              sv extraordinário 

                                                                                            +                                e  adicional: periculosidade     +      noturno

                                                                                 gratificação natalina                                 penosidade                  férias

    CASO A REMUNERAÇÃO ULTRAPASSE O TETO COM AS VANTAGENS SUPRACITADAS---} NÃO TEM PROBLEMA

  • O adicional noturno tem caráter indenizatório e, portanto, não deve ser enquadrado no limite previsto no arts. 37, incisos XI da Constituição Federal. A única restrição é que o adicional noturno não poderá ser calculado sobre base superior ao subsídio do ministro do STF.

     

    LEI Nº 8.852, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1994.

    Dispõe sobre a aplicação dos arts. 37, incisos XI e XII, e 39, § 1º, da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Art. 1º Para os efeitos desta Lei, a retribuição pecuniária devida na administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União compreende:

    III - como remuneração, a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as relativas à natureza ou ao local de trabalho e a prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 1990, ou outra paga sob o mesmo fundamento, sendo excluídas:

    (...)

    m) adicional noturno, enquanto o serviço permanecer sendo prestado em horário que fundamente sua concessão;

    (...)

    § 2º As parcelas de retribuição excluídas do alcance do inciso III não poderão ser calculadas sobre base superior ao limite estabelecido no art. 3º.

    (...)

    Art. 3º O limite máximo de remuneração, para os efeitos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, corresponde aos valores percebidos, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal.  

  • Seria de bom tom colocar a fonte, principalmente quando alegam ter mudado entendimento sobre o tema. 

  • O gabarito dessa questão foi alterado:


    Item: 40 Parecer: ALTERADO de C para E


    Justificativa: o item contraria o disposto no artigo 37, inciso XI da CF/88, segundo o qual o teto da renumeração no serviço público será o subsídio dos ministros do STF excluídas as parcelas de natureza indenizatória, o que não é o caso do adicional noturno.  


    Essa foi a justificativa apresentada pela a banca.


    Segue o link :

    http://www.cespe.unb.br/concursos/FUB2009/arquivos/FUB_JUSTIFICATIVAS_GABARITO_NET.PDF

  • Com tantos comentários e o gabarito equivocado o que eu falo???? kkkkkkkkkkkkkk

  • REMUNERAÇÃO = SUBSÍDIO + VANTAGENS -> NÃO PODE ULTRAPASSAR O TETO!

    STF: excluídas do teto as parcelas de natureza indenizatória.

  • ADICIONAL NOTURNO NÃO POSSUI NATUREZA INDENIZATÓRIA. SENDO ASSIM, NÃO PODE ULTRAPASSAR O TETO CONSTITUCIONAL.

  • Indenizações = DATA

  • Peçam para que o professor comente, por favor

  • Só podem ULTRAPASSAR o Teto Remuneratório INDENIZAÇÕES.

    ADICIONAIS e GRATIFICAÇÕES PODEM incorporar à remuneração (depende de lei), portanto esses NÃO podem ultrapassar o teto.

    Gabarito: ERRADO