- 
                                CERTO
 
 
 Art. 117 Lei 8.112/90.  Ao servidor é proibido:
 XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
 
 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
 
 
 BONS ESTUDOS
 A LUTA CONTINUA
- 
                                Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado -ADVERTÊNCIA   Recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente - SUSPENSÃO DE ATÉ 15 DIAS 
- 
                                A 8.112 TEM EH DETALHE VIU KKK 
- 
                                Direto  ao Ponto Lei 8112, Art. 117.  Ao servidor é proibido:   XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado   Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave 
- 
                                DADOS CADASTRAIS = ADVERTÊNCIA INSPEÇÃO MÉDICA = SUSPENSÃO 
- 
                                Com relação à Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Ao servidor é proibido recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado, importando a violação a essa proibição na sanção de advertência por escrito.