-
CERTO
Art. 117 Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado -ADVERTÊNCIA
Recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente - SUSPENSÃO DE ATÉ 15 DIAS
-
A 8.112 TEM EH DETALHE VIU KKK
-
Direto ao Ponto
Lei 8112, Art. 117. Ao servidor é proibido:
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave
-
DADOS CADASTRAIS = ADVERTÊNCIA
INSPEÇÃO MÉDICA = SUSPENSÃO
-
Com relação à Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Ao servidor é proibido recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado, importando a violação a essa proibição na sanção de advertência por escrito.