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ID
402364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a acumulação de cargos públicos e responsabilidade
do servidor, julgue os itens que se seguem.

Em se tratando de responsabilidade civil do servidor, ele só responderá perante a administração por dano causado a terceiros no exercício de suas atribuições, em ação regressiva, se tiver agido de forma dolosa, mas não culposa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 121 Lei 8.112/90.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

            Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

            § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

            § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

  • Em se tratando de responsabilidade civil do servidor, ele só responderá perante a administração por dano causado a terceiros no exercício de suas atribuições, em ação regressiva, independente de dolo ou culpa , se o Estado for culpado a pagamento da indenização.

  • Gab: E

     

    Artigo 37, §6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Em se tratando de responsabilidade civil do servidor, ele só responderá perante a administração por dano causado a terceiros no exercício de suas atribuições, em ação regressiva, se tiver agido de forma dolosa, mas não culposa. ERRADO



    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

            § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

            § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

            § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.



  •  Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.