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ID
402448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, e seus desdobramentos, julgue os itens a seguir.

As despesas de pessoal da FUB, para efeito de apuração da observância do limite legal, são computadas no limite atribuído ao Poder Executivo federal.

Alternativas
Comentários
  • A Fundação Universidade de Brasília é uma pessoa jurídica de direito público pertencente a administração indireta, Descentralizada, de âmbito Federal, portanto ligada diretamente à União.
  • Complementando:

    Art 169, CF/88
    "A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei complementar"


    Lei Complementar mencionada: LC 101/2000 - Lei de responsabilidade Fiscal
  • Complementando...

    O art. 1º da LC 101/2000 prevê:

    "Art. 1º (...)

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
    § 3o Nas referências:         I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:         a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;         b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; (...)".
    A FUB foi instituída pela Lei 3998/61 como fundação, no âmbito do Poder Executivo Federal. Assim, está adstrita aos limites de despesas de pessoal, previstas na LC 101/2000, art. 19, I:               "Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:         I - União: 50% (cinqüenta por cento);         II - Estados: 60% (sessenta por cento);         III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".



    Bons estudos! :)
  • Universidades Federais fazem parte do Poder executivo Federal.

    Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).