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A redação da lei veio a lume só para complicar, mais fácil seria o período ser exposto em meses (últimos 12 meses) ou então no ano-referência, ou último ano, mas 4 trimestres é uma redação pedante!
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LRF
Art. 66. Omissis
§ 1o Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.
Percebam que não existe menção a "dois trimestres consecutivos", ademais os quadrimestres são consecutivos e não alternados no período de 2 anos, como afirma a assertiva.
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Art. 66.Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.
§ 1o Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.
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ERRADO
§ 1o Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.
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Gabarito --> Errado: Os últimos 04 trimestres, sem mensuração de combinação de períodos.
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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) considera como baixo crescimento a variação real acumulada do PIB abaixo de 1% em dois trimestres consecutivos ou em quatro alternados no intervalo de dois anos. Resposta: Errado.
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Creio que esse dispositivo irá despencar nas provas nos próximos meses. Afinal, na atual situação de pandemia o PIB do Brasil vai demorar um bom tempo para se recuperar. Com efeito, os prazos para normalizar a despesa de pessoal serão dobrados.
Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.
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§ 1 Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.
Está lá nas DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS, onde nem todo mundo lê. Então fiquemos atentos.