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ID
402451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, e seus desdobramentos, julgue os itens a seguir.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) considera como baixo crescimento a variação real acumulada do PIB abaixo de 1% em dois trimestres consecutivos ou em quatro alternados no intervalo de dois anos.

Alternativas
Comentários
  • A redação da lei veio a lume só para complicar, mais fácil seria o período ser exposto em meses (últimos 12 meses) ou então no ano-referência, ou último ano, mas 4 trimestres é uma redação pedante!
  • LRF

    Art. 66. Omissis

     § 1o Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.


    Percebam que não existe menção a "dois trimestres consecutivos", ademais os quadrimestres são consecutivos e não alternados no período de 2 anos, como afirma a assertiva.

  •  Art. 66.Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

      § 1o Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.


  • ERRADO 

    § 1o Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.

  • Gabarito --> Errado: Os últimos 04 trimestres, sem mensuração de combinação de períodos.

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) considera como baixo crescimento a variação real acumulada do PIB abaixo de 1% em dois trimestres consecutivos ou em quatro alternados no intervalo de dois anos. Resposta: Errado.

  • Creio que esse dispositivo irá despencar nas provas nos próximos meses. Afinal, na atual situação de pandemia o PIB do Brasil vai demorar um bom tempo para se recuperar. Com efeito, os prazos para normalizar a despesa de pessoal serão dobrados.

    Art. 66.   Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

  • § 1 Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.

    Está lá nas DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS, onde nem todo mundo lê. Então fiquemos atentos.