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ID
402457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, e seus desdobramentos, julgue os itens a seguir.

A União pode transferir a outros entes federados recursos para a educação. O beneficiário, entretanto, estará impedido de receber tais transferências voluntárias no caso de descumprimento nas aplicações do piso constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Eu não encontrei qualquer menção a "piso constitucional", ademais, ainda que tal exceção exista, o art. 25, para. 3o, excluiu da suspensão de transferências voluntárias aquelas relativas a educação, saúde e assistência social.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Complementando o excelente comentário do colega Roberto

    Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000

    Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

      I - existência de dotação específica;

      II - (VETADO)

      III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

      IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

      c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

      d) previsão orçamentária de contrapartida.

      § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

     § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


  •  § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excecao aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • NÃO QUISERAM FALAR MAS EU VOU FALAR

    O GABARITO É ERRADO GAROTINHOS

    E EU TAMBÉM NÃO SEI A JUSTIFICATIVA, MAS DEVE SER PORQUE EU NÃO ME LEMBRO DE TER LIDO NADA SOBRE PISO NA LEI 101/2000

    É BRINCADÊRA OU NÃO?

     

     

  • Piso trata-se do "cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde". Esse limites são mínimos, logo são piso. Se fosse limites máximos, seriam teto.

     

  • LRF. Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000

     

    Art. 25 § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

      b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde. 

     

    No entanto,esse mesmo limite constitucional ,que é uma exigencia para realização de transferencia voluntária, admite uma exceção. 

     

    Art. 25.   § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

     

     

    Evitem comentários desnecessários. O ideal é cada um agregar conteúdo. 

     

     

    Fonte: LRF.  LC 101/2000

     

    "Aprecie o que tem, sem se comparar com os demais, e lute por aquilo que deseja.

           Faça por merecer o que tanto quer, e a recompensa será admirável.