Errado!De acordo com o art.49,IV da CF/88 é de competência exclusiva do congresso nacional: aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar oestado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;Ou seja, sem a sanção do Presidente da Republica.
é competencia exclusiva do congresso
ERRADO!Segundo o caput do art. 48 da CF, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União.Já de acordo com o inc. IV do art. 49, é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.Logo, percebe-se que a aprovação pelo CN destes atos é uma das exceções de matérias de competência da União que não precisam da sanção presidencial.EXCEÇÕES: matéria de competência exclusiva do CN (art. 49), de competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51) e de competência privativa do Senado Federal (art. 52).Espero ter ajudado. =)
Colegas por favor me tirem uma dúvida, qdo se trata de matéria exclusiva do CN qual o instrumento normatizador cabível? Decreto legislativo ou resolução? Sempre achei que para as matérias de competência exclusiva do CN, arts. 49, 51 e 52 o instrumento adequado fosse a resolução, e para as matérias do art. 48 por depender de sanção do PR utiliza-se o decreto legislativo, porém vi um texto do curso R2 Direito que fala que as matérias do art. 49 são tratadas por decreto legislativo...fiquei confusa..alguém me ajuda por favor!
Respondendo a colega Larissa:
Decreto legislativo é a espécie normativa destinada a veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional , previstas basicamente no artigo 49 da Constituição Federal.Observe-se que os decretos legislativos serão, obrigatoriamente, instruídos, discutidos e votados em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral; e, se aprovado, serão promulgados pelo Presidente do Senado Federal, na qualidade de Presidente do Congresso Nacional, que determinará sua publicação.
As competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, isoladamente,são materializadas através de Resoluções .
Bons estudos!
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
PARA ESTA COMPETÊNCIA A SANÇAO PRESIDENCIAL NÃO É EXIGIDA.
Uma dica para diferenciar as matérias relacionadas ao Congresso Nacional que dependem de sanção do Presidente da República e as que não dependerm:
As que dependem são sempre iniciadas com um verbo exemple: resolver, autorizar, aprovar etc...
Já as que dependem de sanção não.
Senão vejamos :
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
(...)
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
(...)
Estado de D efesa = O presidente D ecreta
Estado de S ítio = O presidente S olicita ao CN
Bom macete!
Larissa, Acredito que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados só expedem Resoluções.O Congresso Nacional , na maioria das vezes expede Decretos Legislativos, porém há algumas excessões expressas na CF, como por exemplo a delegação ao Presidente da República para a edição de leis delegadas é feita pelo CN na forma de resolução. (vide Art. 68 parágrafo 2º da CF). Alguém concorda??????
Segue os casos mais comuns de decreto/resolução cobrados: 1. O CN convoca plebiscito e autoriza o referendo mediante decreto legislativo. 2. O CN disciplina as relações jurídicas decorrentes de MP por decreto legislativo. 3. O CN susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitam do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa por meio de decreto . -=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=- 4. A delegação legislativa ao Presidente da República terá a forma de resolução do CN , que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. 5. Cabe ao SF supender através de resolução a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Interessante observar que quando a CF fala em aprovar , no tocante às atribuições do Poder Legislativo, quer dizer que já há um ato do Poder Executivo iniciando algum procedimento. E quando ela fala em autorizar quer dizer que o Poder Executivo não pode iniciar algum procedimento sem o previo consentimento do Poder Legislativo, seja pelo Congresso, Câmara ou Senado. CARAMBA, ESTE SITE ESTÁ FICANDO PESADO DEMAIS!!!
A questão estaria correta, bastando tirar a oração "com a sanção do presidente da República". Isto porque, a tarefa do Presidente da República consiste em DECRETAR o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, inclusive executar esta última, E NÃO em SANCIONAR. Assim, o Congresso Nacional APROVA o ED e a IF, AUTORIZA o ES, ou SUSPENDE estas medidas e o Presidente da República simplesmente as DECRETA. Art. 84, incisos IX e X c/c o Art. 49, inciso IV, todos da CF. Fixando: Compete ao Congresso Nacional, com a decretação do Presidente da Republica, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal e autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.
????Estado de Defesa: PR decreta e CN aprecia depois
????Intervenção Federal: PR decreta e CN aprecia depois
????Estado de Sítio: CN autoriza e PR decreta depois
ERRADO . Essa é uma competência exclusiva do Congresso Nacional, exteriorizada por meio de Decreto Legislativo onde não há sanção presidencial, conforme art. 49: “É da competência exclusiva do CN, IV aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.”
Fonte: CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – TCU – AUFC - PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO
Pessoal, o erro é que a competência é exclusiva do CN, portanto, não há sanção. Sò isso.
Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional :
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas
Art. 49 dispõe sobre a competência exclusiva do Congresso Nacional e não há sanção presidencial.
Questão: Errada
Artigo 49, CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional :
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Não há necessidade de sanção presidencial.
Deus no comando e a posse tá chegando!
Complementando, o Presidente decreta executa a Intervenção Federal, mas quem a aprova, é o Congresso.
Hugs.
Bons estudos!
Estado de D efesa = O presidente D ecreta
Estado de S ítio = O presidente S olicita ao CN
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
PARA ESTA COMPETÊNCIA A SANÇAO PRESIDENCIAL NÃO É EXIGIDA.
Gabarito Errado, é por meio de decreto legislativo sendo competência exclusiva do CN, ou seja, dispensa a sanção do Presidente da República.
Há mais de um erro na assertiva.
O primeiro é que tanto a aprovação de intervenção federal e estado de defesa quanto a autorização para o estado de sítio são feitas por decreto legislativo , que não requer sanção do Presidente da República.
O segundo é que há hipóteses de intervenção federal que não passam pelo crivo do Congresso Nacional . Isso ocorre quando a intervenção federal é requisitada pelo Judiciário, seja para garantir o cumprimento de suas decisões, seja porque o PGR ajuizou ADI interventiva argumentando desrespeito a princípio sensível. Em ambas essas possibilidades o Presidente da República é obrigado a decretar intervenção federal, e o Congresso Nacional não se manifesta.