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ID
40264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Poder Legislativo.

Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e contra os ministros de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Compete privativamente a camara dos deputados autorizar por dois terços nao apenas a instauracao do processo contra o presidente e o vice, mas tbm contra os MINISTROS DE ESTADO. (inteligência do art 51, I, CF)
  • Chama-se Juízo de admissibilidade.
  • "O processo de impeachment dos Ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não-conexos com infrações da mesma natureza do Presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade do disposto nos artigos 51, I e 52, I da Carta de 1988 e 14 da Lei 1.079/50, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração." (Pet 1.656, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 11-9-02, Plenário, DJ de 1º-8-03)DEFINITIVAMENTE AS BANCAS EXAMINADORAS DEVEM EVITAR COLOCAR QUESTÕES QUE COMPORTAM EXCEÇÕES, POIS COLOCAM O CANDIDATO NUM DILEMA, PRINCIPALMENTE POR SER QUESTÃO OBJETIVA, TENDO DE CONTAR COM A SORTE NO RESULTADO DA QUESTÃO.
  • Seção III
    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

            Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

            I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • MACETE: Do GRANDE Felipe Vieira: AUTORIZAR para que se PROCEDA uma ELEIÇÃO

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
    Estado;
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
    abertura da sessão legislativa;
    III - elaborar seu regimento interno;
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus
    serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes
    orçamentárias;
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII

    Obs.: O inciso III e IV é tão comum que nem decorar
  • Antes de mais nada quero parabenizar o colega Michel Souza, seus comentários são sempre elucidativos e ricos em conteúdo!!! Faça-me o favor, isso aqui é coisa séria, vá brincar no playground!!!

    Quem também está de brincadeira é a CESPE com esta questão!!! Não basta copiar e colar o texto da Constituição, tem que interpretá-lo, no mínimo sistematicamente!!! Segue decisão do STF:
    EMENTA: DENÚNCIA POPULAR. SUJEITO PASSIVO: MINISTRO DE ESTADO. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECEBIMENTO DA PEÇA INICIAL COMO NOTITIA CRIMINIS. ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 1. O processo de impeachment dos Ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não-conexos com infrações da mesma natureza do Presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade do disposto nos artigos 51, I e 52, I da Carta de 1988 e 14 da Lei 1079/50, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputadospara a sua instauração. 2. Prevalência, na espécie, da natureza criminal desses processos, cuja apuração judicial está sujeita à ação penal pública da competência exclusiva do Ministério Público Federal (CF, artigo 129, I). Ilegitimidade ativa ad causam dos cidadãos em geral, a eles remanescendo a faculdade de noticiar os fatos ao Parquet. 3. Entendimento fixado pelo Tribunal na vigência da Constituição pretérita (MS 20422, Rezek, DJ 29/06/84). Ausência de alteração substancial no texto ora vigente. Manutenção do posicionamento jurisprudencial anteriormente consagrado. 4. Denúncia não admitida. Recebimento da petição como notitia criminis, com posterior remessa ao Ministério Público Federal.

    Precisa dizer mais alguma coisa?
  • Ministro de Estado só crime conexo e de mesma natureza do PR. Achei mal formulada e passível de anulação
  • Destaco as palavras de Pedro Lenza para embasar a fragilidade do enunciado da questão:

    "No caso de crimes de responsabilidade praticados sem qualquer conexão com o Presidente da República e nos crimes comuns, os Ministros de Estado serão processados e julgados perante o STF, nos exatos termos do art. 102, I, "c". Na hipótese de crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da república o órgão julgador será o Senado Federal, nos exatos termos do art. 52, I, e parágrafo único. 

    O art. 51, , estabelece ser competência privativa da Câmara dos Deputados autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República, bem como contra os Ministros de Estado.

    O STF interpretou que essa condição de procedibilidade ou admissibilidade do processo (por crime comum ou por crime de responsabilidade) só será exigida na hipótese de crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado conexo com aquele praticado pelo Presidente da República.

    Assim, em se tratando de crime comum ou de crime de responsabilidade praticados por Ministros de Estado sem conexão com o praticado pelo Presidente da República, não haverá a necessidade de autorização pela Câmara dos Deputados (...)."

    Cita, para confirmar o entendimento, a jurisprudência consolidada no STF nos precedentes: Pet. 1.954 e QC 427-QO.


  •  Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.


    . Sempre que se fala competência PRIVATIVA, COMPETE  à Câmara ou ao Senado

    ________________________________________________________________________________

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o
    Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas
    ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;;
    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    ___________________________________________________________________________________________________
    III – elaborar seu regimento interno;>>
    COMPETE AO SENADO E CAMARA


    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação
    ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para
    fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
    diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela EC n. 19/1998) >> 
    COMPETE AO SENADO E CAMARA


    V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.. >>  COMPETE AO SENADO E CAMARA

  • Questão: Correta

    Artigo 51, CF: Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Deus no comando!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Câmara dos Deputados:

    CF/88, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    (CESPE/TRT 16ª/2005) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado.(ERRADO)

    (CESPE/PC-GO/2016) Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o procurador-geral da República. (ERRADO)

    (CESPE/ANAC/2012) É de competência privativa da Câmara dos Deputados a autorização para instauração de processo contra o presidente da República.(CERTO)

    II- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    (CESPE/TRE-ES/2011) Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.(ERRADO)

    (CESPE/STF/2013) No caso de o presidente da República, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, deixar de apresentar ao Congresso Nacional suas contas relativas ao exercício anterior, caberá à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas.(CERTO)

    III- Elaborar seu regimento interno;

    (CESPE/TRE-PE/2017) Compete privativamente à Câmara dos Deputados elaborar o regimento interno do Senado Federal.(ERRADO)

    IV- dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os

    (CESPE/TRT 9ª /2007) Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor quanto a organização, funcionamento e polícia da Casa, bem como a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções na sua esfera administrativa, além de fixar a remuneração de seus membros e servidores. (ERRADO)

    (CESPE/CD/2012) Pertence à Câmara dos Deputados, de forma privativa, dispor sobre sua organização, seu funcionamento e sua polícia e sobre a criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços. (CERTO)

    V- Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    (CESPE/TRT 10ª/2013) Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República. (ERRADO)

    (CESPE/AGU/2010) Compete à Câmara dos Deputados eleger dois cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, para o Conselho da República.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Lute mais um pouco; às vezes é só mais um passo e a meta acaba por surgir."

  • A questão cobra o comando seco da Constituição, mas a boa interpretação (e a boa redação) demandam que se faça uma leitura global e integrada do documento inteiro, e não de artigos isolados.

    É possível que haja a instauração de processos civis contra o Presidente da República na justiça comum, em tribunais de primeira instância, sem a necessidade de autorização da Câmara dos Deputados (se eu quiser cobrar uma dívida do Presidente, por exemplo, entrarei com a ação na primeira instância e não será necessária autorização da CD para que a ação prossiga). Já em relação aos ministros de Estado, essa autorização só é exigida nos casos de crime de responsabilidade conexos ao do Presidente da República.

    A assertiva foi dada como certa e não se volta atrás porque ela reproduz o comando constitucional puro e simples, mas trata-se aqui de um trabalho de má qualidade da banca Cespe. De bancas renomadas esperam-se questões de redação cuidadosa e elaboradas por profissionais experientes, e não uma questão de copiar-e-colar como essa, que basta ser alfabetizado para elaborar e que prejudica aqueles que têm compreensão mais aprofundada da matéria.