A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define a faixa etária em que a pessoa será considerada adolescente.
Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos. Ou seja, no dia do aniversário de 18 anos deixará de ser adolescente e será adulto; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.
Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Em relação à criança, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 12 anos, a pessoa deixa de ser considerada criança para os efeitos do ECA e se torna adolescente.
GABARITO: B