Desde o surgimento do constitucionalismo,
século XVIII, os direitos fundamentais
representam a principal garantia dos cidadãos de
que o Estado se conduzirá pela liberdade e pelo
respeito da pessoa humana.
Em seu início, os direitos sociais se limitavam a
proteger os trabalhadores. Os direitos sociais
surgiram em função da desumana situação em
que vivia a população pobre das cidades
industrializadas da Europa Ocidental, em resposta
ao tratamento oferecido pelo capitalismo industrial
e diante da inércia própria do Estado liberal, em
meados do século XIX. (WEIS, 2016).
“A afirmação dos ‘direitos sociais’ derivou da
constatação da fragilidade dos ‘direitos liberais’,
quando o homem, a favor do qual se proclamam
liberdades, não satisfez ainda necessidades
primárias: alimentar-se, vestir-se, morar, ter
condições de saúde, ter segurança diante da
doença, da velhice, do desemprego e dos outros
percalços da vida.” (HERKENHOFF. 2016).
A universalização do respeito à pessoa humana, a partir da
conquista de direitos, se fizeram sentir no contexto