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GABARITO - C
A) Diz-se consumado. quando nele se reúnem parte de seus elementos de sua definição legal.
O crime é consumado quando reúne todos os elementos de sua definição legal.
Art. 14, I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
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B) Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Os menores são inimputáveis segundo o critério biológico previsto no CP.
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
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C) Na tentativa eu quero continuar , mas não posso.
Art. 14, II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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D) Salvo disposição em contrário pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de dois terços a metade.
Art. 14, P.Ú, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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A questão versa sobre os conceitos básicos estudados na Teoria Geral do Crime.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. Diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem todos (e não "parte") os elementos de sua definição legal (art. 14, I, do Código Penal). Nas palavras de CUNHA (2016, p. 348), “tem-se, assim, um crime completo, perfeito, realizado por inteiro, coincidindo o fato concreto e o tipo legal”.
Letra B: incorreta. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis (e não "imputáveis"), como nos mostra o art. 27, do Código Penal. Essa presunção é absoluta, decorrendo do art. 228, da Constituição Federal e do mencionado art. 27, do Código Penal. A Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça, sobre o tema: “O documento legal de identidade exibido pelo réu, e cuja expedição sabidamente se instrui pelo registro civil, é documento hábil para prova da menoridade”.
Letra C: correta. A alternativa trouxe a definição de crime tentado, exatamente como definido no art. 14, II, do Código Penal. Sobre o tema, leciona CUNHA (2016, p. 350): “Cuida-se de norma de extensão temporal, ampliando a proibição contida nas normas penais incriminadoras a fatos humanos realizados de forma incompleta (adequação típica de subordinação mediata)”.
Letra D: incorreta. A causa obrigatória de diminuição de pena da tentativa varia de um a dois terços (e não “de dois terços a metade”), como consta no art. 14, parágrafo único, do Código Penal.
Referência: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Especial (arts. 121 ao 361) – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.
Gabarito: Letra C.
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Trata-se de questão cujo enunciado se refere ao homicídio, porém as alternativas são tangentes a vários institutos da teoria do delito, a saber: consumação, tentativa e imputabilidade.
Analisemos as assertivas.
A alternativa A está incorreta. A consumação, segundo artigo 14, I do Código Penal, requer a reunião de todos os elementos de compõem a sua definição típica.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
A alternativa B está incorreta. O critério biológico da imputabilidade, por força do artigo 27 do Código Penal, que regulamenta o artigo 228 da Constituição Federal, estabelece como imputável o maior de 18 anos.
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
A alternativa C está correta. A tentativa é descrita, em seu momento e elementos, de forma correta pela alternativa que transcreveu o artigo 14, II do Código Penal.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
A alternativa D está incorreta. A diminuição da pena proveniente da tentativa é de um a dois terços, conforme estabelecido pelo artigo 14, parágrafo único do Código Penal.
Pena de tentativa
(Art. 14) Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Gabarito do professor: C
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3
Inimputabilidade penal por menoridade
Art. 27 - Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
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A PENA DA TENTATIVA É 123
1/3 A 2/3
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Erros das alternativas
a) consumado quando se reúne Todos os elementos
b)menores de 18 anos são inimputáveis
c)correta
d) pena da tentativa é de um a dois terços
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@PMMINAS PMMG 2021
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essa é boa pra revisão GAB c)
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Trata-se de questão cujo enunciado se refere ao homicídio, porém as alternativas são tangentes a vários institutos da teoria do delito, a saber: consumação, tentativa e imputabilidade.
Analisemos as assertivas.
A alternativa A está incorreta. A consumação, segundo artigo 14, I do Código Penal, requer a reunião de todos os elementos de compõem a sua definição típica.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
A alternativa B está incorreta. O critério biológico da imputabilidade, por força do artigo 27 do Código Penal, que regulamenta o artigo 228 da Constituição Federal, estabelece como imputável o maior de 18 anos.
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
A alternativa C está correta. A tentativa é descrita, em seu momento e elementos, de forma correta pela alternativa que transcreveu o artigo 14, II do Código Penal.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
A alternativa D está incorreta. A diminuição da pena proveniente da tentativa é de um a dois terços, conforme estabelecido pelo artigo 14, parágrafo único do Código Penal.
Pena de tentativa
(Art. 14) Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Gabarito do professor: C
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#PMMINAS
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#pmminas mentoria 05
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Gabarito: C
Diz-se tentado o crime, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Tentativa:
Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.