-
Formas de ProvimentoEm seu art. 8º, a Lei nº 8.112/90 estabelece como formas de provimento de cargos públicos: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A Lei nº 9.527/97 aboliu as formas de provimento denominadas transferência e ascensão, por serem modalidades inconstitucionais de provimento de cargos por não respeitarem a obrigatoriedade do concurso público (art. 37, II, da CF).
-
"Art. 41, § 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficaráem disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequadoaproveitamento em outro cargo."1) APROVEITAMENTO - CONCEITOÉ o retorno ao serviço público do servidor estável colocado em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.2) APROVEITAMENTO – FORMA DE PROVIMENTOO aproveitamento é uma das formas, constitucionalmente asseguradas, de provimento derivado.O provimento derivado é decorrência de um vínculo anterior existente entre o servidor e aAdministração Pública. Segundo o STF, somente a nomeação seria forma de provimento originário(aquela em que não havia um vínculo inicial entre o servidor e a Administração).Acrescentando o entendimento do Prof. Celso Antônio Bandeira de Melo, o aproveitamento seriaforma de provimento derivado por reingresso, ou seja, aquela em que o servidor retorna aoserviço ativo do qual estava desligado.
-
Formas de provimento:-nomeação-promoção-aproveitamento-reversão,recondução,reintegração e readaptação.
-
Art. 8° - São formas de provimento de cargo público:PromoçãoAproveitamento;Nomeação;Readaptação;Reversão;Reintegração;Recondução.OBS: MEMORIZANDO - PAN 4RArt. 33 - A vacância do cargo público decorrerá de:Promoção;Readaptação;Aposentadoria;Falecimento.Exoneração;Demissão;Posse em outro Cargo Inacumulável;OBS: MEMORIZANDO - PRAFED PCI
-
Para enriquecer os comentários : . Formas de vacância que ocasionam provimento : Promoção e Readaptação
-
Acrescentando...
Aproveitamento:
Modalidade de provimento derivado.
Reingresso do servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimento equivalentes ao que possuía anteriormente.
Acompanhado pelo SIPEC.
-
Certo
Mnemônico
Forma de Provimento: NO REA VE TE CO A PRO
Nomeação
Readaptação
Reversão
Reintegração
Recondução
Aproveitamento
Promoção
-
Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
• Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.
Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.
• Promoção
• Readaptação
• Reversão
• Aproveitamento
• Reintegração
• Recondução
-
-
Questão correta, apenas para complementar, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública
Considere que determinada autarquia do DF tenha sido extinta, que seus servidores estáveis tenham sido colocados em disponibilidade e, posteriormente, tenham reingressado no serviço público do DF em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com os que antes ocupavam e percebiam. Nessa situação hipotética, configura-se reingresso por aproveitamento.
GABARITO: CERTA.
-
MOLE, MOLE, GALERA!!!
Aprendi essa aqui no site:
FORMAS DE PROVIMENTO: PAN + 4 Rs (REA, REC, REI, REV)
P ROMOÇÃO
A PROVEITAMENTO
N OMEAÇÃO
R EADAPTAÇÃO
R ECONDUÇÃO
R EINTEGRAÇÃO
R EVERSÃO
* GABARITO: CERTO
Abçs.
-
Formas de provimento: PAN 4R
> Promoção
> Aproveitamento
> Nomeação
> Reversão
> Readaptação
> Reintegração
> Recondução
-
Aproveitamento FORMA de privimento DERIVADO por REINGRESSO positivada na CF 88.
Recondunção FORMA de provimento DERIVADO por REINGRESSO positivada na CF 88
Nomeaçaõ FORMA de provimento ORIGINÁRIO positivada na CF 88.
Promoção FORMA de provimento DERIVADA/VERTICAL positivado na CF 88
--------
Reversão FORMA de provimento DERIVADO não positivado na CF 88
Readaptação FORMA de privmento DERIVADA / HORIZONTAL não positivado na CF 88
-
- NOMEAÇÃO (PROVIMENTO)
- PROMOÇÃO ( PROVIMENTO E VACÂNCIA)
- REEADAPTAÇÃO (PROVIMENTO E VACÂNCIA)
- REVERSÃO (PROVIMENTO)
- APROVEITAMENTO (PROVIMENTO)
- REINTEGRAÇÃO (PROVIMENTO)
- RECONDUÇÃO (PROVIMENTO)
-
Gab:certo
Música do Evandro Guedes!! Esquece Não haahah
-
Lei 8.112:
Art. 8. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
-
Gabarito: certo
--
88,7 FM é a rádio da PAN 4R's
Lei 8112. Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
-
Mnemônico:
ProNome Aproveita os 4R
-
Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O aproveitamento é forma de provimento de cargo público.