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ID
4030678
Banca
FUNRIO
Órgão
Câmara de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei nº 101/00, os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, são os

Alternativas
Comentários
  • LRF- Art. 48.   São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • Planos - PPA

    Orçamento - LOA

    Lei - LDO

    Gabarito B.

  • Instrumentos de transparência

    -Planos, diretrizes orçamentárias e orçamentos (arts. 3º a 7º)

    -Prestações de contas anuais e respectivo parecer prévio (arts. 56 a 58)

    -RREO e RGF (arts. 52 a 54)

    -Versões simplificadas do RREO e RGF.

    -------------------------------------------------------

    GAB.B

    FONTE;SÉRGIO MACHADO ◕ ‿‿ ◕

  • Art. 48.   São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 1   A transparência será assegurada também mediante:    

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;               

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e               

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.                              

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.               

    § 3  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, de que trata o § 4 do art. 32.                  

    § 4  A inobservância do disposto nos §§ 2 e 3 ensejará as penalidades previstas no § 2 do art. 51.                

    § 5  Nos casos de envio conforme disposto no § 2, para todos os efeitos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cumprem o dever de ampla divulgação a que se refere o caput.             

    § 6  Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.                 

  •  

    Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o RREO e o RGF e as versões simplificadas desses documentos.

  • ✅Letra B.

    Na TRANSPARÊNCIA, são utilizados os seguintes instrumentos:

    -PPA.

    -LDO.

    -LOA.

    -Prestação de contas + Parecer prévio do TC.

    -Relatórios periódicos e incentivo à participação popular.

    Fonte: Tive como base as aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. BONS ESTUDOS!!

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os instrumentos de transparência da gestão fiscal à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Consoante o artigo 48 da LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

    • os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
    • as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
    • o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal;
    • e as versões simplificadas desses documentos.

    Concluímos que a alternativa "B" é a correta.

    GABARITO: B

    Fonte:

    BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000