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ID
403078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A respeito da ética e da legislação profissional de enfermagem, julgue os próximos itens.

Entre as infrações consideradas gravíssimas, estão as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa e as que causem danos patrimoniais ou financeiros.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    O ITEM TENTOU CONFUNDIR O CANDIDATO, TROCANDO A GRAVÍSSIMA, PELA GRAVE

    CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM 
    ART 121, § 1º - São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral  de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.
    § 2º - São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.  § 3º - São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade  permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa. 
  • Gabarito: Errado.

     

     

    Complementando

     

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

     

    Art. 121 – As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

     


    § 1º – São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.


    § 2º – São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.


    § 3º – São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

     

     

  •  3º - São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

  •  * Na atualização do CEPE,pela Resolução COFEN nº 564/2017, houve o acréssimo da infração MODERADA

    Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

    § 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.

    § 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    § 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    § 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.