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GABARITO: D
(F) Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal e o código de organização administrativa do Estado.
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
(V) Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
(F) Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte interurbano.
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
(F) Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Médio.
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
(V) Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
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GABARITO -D
( V ) Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal e o código de organização administrativa do Estado.
Criação de Estados >
Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + Estudo de Viabilidade + Plebiscito
Criação de Regiões Metropolitanas > Lei complementar estadual
Criação de distritos > competência do Município.
______________________________________________________
( v ) Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
___________________________________________________________
(F ) Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte interurbano.
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
( f ) Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Médio.
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
( V) Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
-
A
autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências
legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos
caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.
A competência é a prerrogativa juridicamente
atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir
decisões.
A CF determinará as matérias
próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da
predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União
caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de
interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais.
Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências
estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII,
CF/88.
O legislador estabeleceu quatro
pontos básicos no que tange à competência:
1)
Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa,
sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo
25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;
2)
Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei
complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das
matérias de competência privativa da União;
3)
Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;
4)
Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.
Assim, feitas as considerações
gerais sobre o tema, analisaremos detalhadamente as assertivas, onde deve ser
assinalada aquela que se refere a uma competência do Município.
(F)
Segundo o artigo 30, IV, CF/88, compete aos Municípios criar, organizar e
suprimir distritos, observada a
legislação estadual.
(V) O
artigo 30, IX, CF/88, estabelece que compete aos Municípios promover a proteção
do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação
fiscalizadora federal e estadual.
(F) O
artigo 30, V, CF/88 estabelece que compete aos Municípios organizar e prestar,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de
interesse local, incluído o de
transporte coletivo, que tem caráter essencial.
(F) O
artigo 30, VI, CF/88 afirma que compete aos Municípios manter, com a cooperação
técnica e financeira da União e do Estado, programas
de educação infantil e de ensino fundamental.
(V) O
artigo 30, VII, CF/88 estabelece que compete aos Municípios prestar, com a
cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à
saúde da população.
A resposta
correta, portanto, ficou com a seguinte sequencia: F-V-F-F-V.
GABARITO: LETRA D
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ARTIGO 30 da CF
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Competências do município
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Ensino infantil e fundamental = Município
Ensino médio = Estado