Analisemos os vícios indicados, em relação aos elementos dos atos administrativos:
(I) Sujeito:
O vício correspondente ao elemento sujeito vem a ser o excesso de poder. Neste caso, o agente público extrapola os limites de sua competência, gerando com isso a invalidade do ato.
Logo, I-C.
(II) Objeto:
De início, é importante pontuar o que vem a ser o objeto do ato administrativo. Trata-se do seu conteúdo material ou, como preferem alguns, o efeito jurídico imediato que o ato gera. Exemplo: ato de demissão de um servidor público: o objeto é a própria demissão. Ato de autorização de uso de bem público. O objeto será a própria autorização, em si.
Assim sendo, quando o conteúdo do ato se mostra em desacordo com a lei ou os efeitos gerados desatentem aos ditames legais, tem-se o vício no elemento objeto.
Logo, II-E.
(III) Forma:
Em relação ao elemento forma, haverá invalidade acaso não seja cumprida alguma formalidade essencial, como, por exemplo, no caso da aplicação de uma sanção disciplinar, a inexistência de processo administrativo disciplinar ou a violação do contraditório e da ampla defesa acarretará vício insanável neste elemento.
A definição deste vício consta do art. 2º, parágrafo único, "c", da Lei 4.717/65:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de:
(...)
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as
seguintes normas:
(...)
b) o
vício de forma consiste na
omissão ou na observância incompleta ou irregular de
formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;"
Assim sendo, III-D.
(IV) Motivo:
O motivo corresponde ao antecedente de fato e de direito que conduz à prática do ato. Sobre o tema, à luz da teoria dos motivos determinantes, se o ato é praticado e, posteriormente, verifica-se que o motivo inexiste ou que é inadequado para legitimá-lo, tem-se a mácula neste elemento.
De tal maneira, IV-B.
(V) Finalidade:
A finalidade de todo e qualquer ato deve corresponder à satisfação do interesse público. Assim sendo, quando o ato é praticado para atender a fins pessoais do agente, opera-se o denominado desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder.
Logo, V-A.
De tal maneira, a opção que apresente a sequência correta vem a ser a letra C ("I-C, II-E, III-D, IV-B, V-A.")
Gabarito do professor: C