SóProvas


ID
4032097
Banca
COPS-UEL
Órgão
Câmara de Londrina - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Vício é um defeito que permite a invalidação do ato administrativo, sendo o ato viciado aquele que possui um defeito nos seus elementos que gera sua invalidade.
Com relação ao ato administrativo, relacione os elementos, na coluna I, com os vícios, na coluna II.

Coluna I
(I) Sujeito.
(II) Objeto.
(III) Forma.
(IV) Motivo.
(V) Finalidade.

Coluna II
(A) Desvio de poder.
(B) Inexistência ou inadequação.
(C) Excesso de poder.
(D) Inobservância das formalidades exigidas.
(E) Vício de conteúdo ou de efeito e imoralidade.

Assinale a alternativa que contém a associação correta.

Alternativas
Comentários
  • Gênero: Abuso de Poder

    Duas espécies:

    CEP: Excesso de Poder --> Competência

    FDP: Desvio de Poder --> Finalidade

  • REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    COMPETÊNCIA(SUJEITO)- Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado

    FINALIDADE- Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado

    FORMA- Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado

    MOTIVO- Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)- Justificar a prática do ato- ato discricionário

    OBJETO(CONTEÚDO)- Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato discricionário

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)

    UNIVERSAL- Presente em todos os atos administrativos

    RELATIVA- Admite prova em contrário (inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar)

    AUTOEXECUTORIEDADE

    A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.(Exemplos:Interdição e etc)

    Observação: Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade. (Exemplo: multa)

    TIPICIDADE - Previsão legal / princípio da legalidade

    IMPERATIVIDADE- Poder de império / extroverso

    Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência.

  • Vc não precisa sofrer com questões desse tipo...

    Veja:

    Excesso de Poder = C.E.P

    Vício na Competência.

    -------------------------------

    Desvio de Poder = F.D.P

    Vício Na Finalidade

    -------------------------------

    Sujeito = Competência

    Objeto = Conteúdo.

    --------------------------------

    Força!

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''FICAR OMISSO ,DIANTE DO ABSURDO ,É SER CÚMPLICE.''

    ''É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO ANONIMATO.''

  • Que confusão

  • Analisemos os vícios indicados, em relação aos elementos dos atos administrativos:


    (I) Sujeito:


    O vício correspondente ao elemento sujeito vem a ser o excesso de poder. Neste caso, o agente público extrapola os limites de sua competência, gerando com isso a invalidade do ato.


    Logo, I-C.


    (II) Objeto:


    De início, é importante pontuar o que vem a ser o objeto do ato administrativo. Trata-se do seu conteúdo material ou, como preferem alguns, o efeito jurídico imediato que o ato gera. Exemplo: ato de demissão de um servidor público: o objeto é a própria demissão. Ato de autorização de uso de bem público. O objeto será a própria autorização, em si.


    Assim sendo, quando o conteúdo do ato se mostra em desacordo com a lei ou os efeitos gerados desatentem aos ditames legais, tem-se o vício no elemento objeto.


    Logo, II-E.


    (III) Forma:


    Em relação ao elemento forma, haverá invalidade acaso não seja cumprida alguma formalidade essencial, como, por exemplo, no caso da aplicação de uma sanção disciplinar, a inexistência de processo administrativo disciplinar ou a violação do contraditório e da ampla defesa acarretará vício insanável neste elemento.


    A definição deste vício consta do art. 2º, parágrafo único, "c", da Lei 4.717/65:


    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:


    (...)


    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:


    (...)


    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;"


    Assim sendo, III-D.


    (IV) Motivo:


    O motivo corresponde ao antecedente de fato e de direito que conduz à prática do ato. Sobre o tema, à luz da teoria dos motivos determinantes, se o ato é praticado e, posteriormente, verifica-se que o motivo inexiste ou que é inadequado para legitimá-lo, tem-se a mácula neste elemento.


    De tal maneira, IV-B.


    (V) Finalidade:


    A finalidade de todo e qualquer ato deve corresponder à satisfação do interesse público. Assim sendo, quando o ato é praticado para atender a fins pessoais do agente, opera-se o denominado desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder.


    Logo, V-A.


    De tal maneira, a opção que apresente a sequência correta vem a ser a letra C ("I-C, II-E, III-D, IV-B, V-A.")



    Gabarito do professor: C

  • Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    1 - Competência ou sujeito

    2 - Finalidade

    3 - Forma

    4 - Motivo

    5 - Objeto ou conteúdo

    Atributos ou características dos atos administrativo

    1 - Presunção de legitimidade e veracidade

    2 - Autoexecutoriedade

    3 - Tipicidade

    4 - Imperatividade

    Abuso de poder (Gênero)

    2 espécies:

    Excesso de poder

    Vício na competência

    Extrapola os limites de sua competência

    Desvio de poder

    Vício na finalidade

    Atuação com finalidade diversa daquela prevista em lei ou contrária ao interesse público

  • Questão aula, salvem-na !