SóProvas


ID
4032952
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRQ 9º Região - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para responder à questão, considere o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943).


Dona Rosa é funcionária do Conselho Regional de Química e ocupa o cargo de Auxiliar Administrativo desde outubro de 2014, com contrato de 40 horas semanais. Entre o período de novembro de 2015 a setembro de 2016, Dona Rosa faltou ao serviço 8 dias e não justificou. Sendo assim, no próximo período em que gozar as férias, há quantos dias ela terá direito?

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato o conhecimento da proporção das férias em relação às faltas injustificadas. Atenção a esse tipo de questão, pois as bancas comumente cobram essa proporção, então precisamos decorar.

    Relação entre faltas injustificadas no período aquisitivo e quantidade de dias de férias:

    Até 5 faltas - 30 dias de férias

    De 6 a 14 faltas - 24 dias de férias

    De 15 a 23 faltas - 18 dias de férias

    De 24 a 32 faltas - 12 dias de férias

    33 ou mais faltas - empregado perde o direito de tirar férias

    (Macete: sobe 9 faltas e diminui 6 dias de férias)

    Como Dona Rosa faltou 8 dias sem justificativa, durante o período aquisitivo, ela só terá direito a 24 dias corridos de férias. Portanto, o gabarito é letra C.

    Em relação ao assunto, aproveito para destacar um breve resumo dos pontos mais cobrados:

    • Período aquisitivo: primeiros 12 meses

    • Período concessivo: próximos 12 meses

    • O período de férias é computado como tempo de serviço e há o recolhimento do FGTS

    • Comunicação do início de férias ao Ministério do Trabalho: pelo menos 15 dias de antecedência, inclusive nos casos de férias coletivas

    • Comunicação do início das férias ao empregado: pelo menos com 30 dias de antecedência

    • Pagamento das férias e eventual abono pecuniário: até 2 dias antes do início das férias

    • A regra é que as férias sejam concedidas em um único período, mas pode ser fracionada se houver concordância do empregado em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias corridos e dois com pelo menos 5 dias corridos

    • Empregado não pode gozar de férias antes da anotação na CTPS

    GABARITO: C

  • c) ✅ (responde todas as demais)

    Art. 130 da CLT. Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;

    II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;

    III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;

    IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

  • Olha só um bizu para não esquecer mais:

    É só pegar os dias que terão direito a férias e subtrair seis até chegar a 12 e o número de faltas decorando o número 5, fazendo uma progressão aritimética com número 9 até chegar ao número 23

    Vejamos:

    Até 5 faltas --------- 30 dias de férias

    (5+9=14) (-6)

    de 6 a 14 faltas-----24 dias de férias

    (14+9=23) (-6)

    de 15 a 23 faltas----18 dias de férias

    (24+8=32) (-6)

    de 24 a 32 faltas----12 dias de férias

    Abraços

  • MACETE:

    Direito a dias de férias:             Se tiver faltas não justificadas: 

           30                                 até 5 dias

           24                                de 6 a 14

           18                                de 15 a 23

           12                                 de 24 a 32

    na 1ª coluna diminui 6:  ex: 30 - 6 = 24, 24 - 6 = 18, 18 - 6 = 12

    na 2ª coluna soma 8:    ex: 6 + 8 = 14, 15 + 8 = 23, 24 + 8 = 32 .

  • O artigo 130, II, da CLT informa que o empregado que tiver de 06 a 14 faltas injustificadas no período aquisitivo de férias terá direito a apenas 24 dias de férias. Considerando que Dona Rosa teve 08 faltas injustificadas, ela terá direito a 24 dias de férias, tal como descrito na alterativa C.

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    Gabarito: C