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A questão exige do candidato o conhecimento da proporção das férias em relação às faltas injustificadas. Atenção a esse tipo de questão, pois as bancas comumente cobram essa proporção, então precisamos decorar.
Relação entre faltas injustificadas no período aquisitivo e quantidade de dias de férias:
Até 5 faltas - 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas - 24 dias de férias
De 15 a 23 faltas - 18 dias de férias
De 24 a 32 faltas - 12 dias de férias
33 ou mais faltas - empregado perde o direito de tirar férias
(Macete: sobe 9 faltas e diminui 6 dias de férias)
Como Dona Rosa faltou 8 dias sem justificativa, durante o período aquisitivo, ela só terá direito a 24 dias corridos de férias. Portanto, o gabarito é letra C.
Em relação ao assunto, aproveito para destacar um breve resumo dos pontos mais cobrados:
• Período aquisitivo: primeiros 12 meses
• Período concessivo: próximos 12 meses
• O período de férias é computado como tempo de serviço e há o recolhimento do FGTS
• Comunicação do início de férias ao Ministério do Trabalho: pelo menos 15 dias de antecedência, inclusive nos casos de férias coletivas
• Comunicação do início das férias ao empregado: pelo menos com 30 dias de antecedência
• Pagamento das férias e eventual abono pecuniário: até 2 dias antes do início das férias
• A regra é que as férias sejam concedidas em um único período, mas pode ser fracionada se houver concordância do empregado em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias corridos e dois com pelo menos 5 dias corridos
• Empregado não pode gozar de férias antes da anotação na CTPS
GABARITO: C
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c) ✅ (responde todas as demais)
Art. 130 da CLT. Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
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Olha só um bizu para não esquecer mais:
É só pegar os dias que terão direito a férias e subtrair seis até chegar a 12 e o número de faltas decorando o número 5, fazendo uma progressão aritimética com número 9 até chegar ao número 23
Vejamos:
Até 5 faltas --------- 30 dias de férias
(5+9=14) (-6)
de 6 a 14 faltas-----24 dias de férias
(14+9=23) (-6)
de 15 a 23 faltas----18 dias de férias
(24+8=32) (-6)
de 24 a 32 faltas----12 dias de férias
Abraços
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MACETE:
Direito a dias de férias: Se tiver faltas não justificadas:
30 até 5 dias
24 de 6 a 14
18 de 15 a 23
12 de 24 a 32
na 1ª coluna diminui 6: ex: 30 - 6 = 24, 24 - 6 = 18, 18 - 6 = 12
na 2ª coluna soma 8: ex: 6 + 8 = 14, 15 + 8 = 23, 24 + 8 = 32 .
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O artigo 130, II, da CLT informa que o empregado que tiver de 06 a 14 faltas injustificadas no período aquisitivo de férias terá direito a apenas 24 dias de férias. Considerando que Dona Rosa teve 08 faltas injustificadas, ela terá direito a 24 dias de férias, tal como descrito na alterativa C.
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Gabarito: C