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ID
4032955
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRQ 9º Região - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para responder à questão, considere o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943).


Dona Jerusa, funcionária do Conselho Regional de Química há mais de 10 anos, completou, este ano (2016), 50 anos de idade. Em outubro, adquiriu direito a novo período de férias. Quanto ao procedimento a ser cumprido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 134, §1º, da CLT, que versa sobre o fracionamento das férias.

    Antes da reforma trabalhista de 2017, os menores de 18 anos e maiores de 50 anos (caso trazido pelo enunciado) só poderiam usufruir das férias em um único período. Entretanto, a lei nº 13.467/17 revogou o §2º, que trazia essa regra e, atualmente, todas as pessoas poderão ter as férias fracionadas em até 3 vezes, desde que com a sua concordância.

    A regra agora é que as férias sejam gozadas em um só período. Entretanto, a critério do empregador, e desde que haja concordância do empregado, elas poderão ser usufruídas em até 3 períodos, da seguinte forma:

    • Um período com pelo menos 14 dias

    • Dois períodos com pelo menos 5 dias cada

    Se o empregado não concordar, as férias não poderão ser “parceladas”, devendo ser gozadas em um só período.

    Art. 134, §1º, CLT: desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

    GABARITO À ÉPOCA DA APLICAÇÃO DA PROVA: B

    GABARITO ATUAL: ela poderá ter as férias fracionadas em até 3 vezes, sendo um período com pelo menos 14 dias, e dois com pelo menos 5 dias cada.