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ID
4032958
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRQ 9º Região - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para responder à questão, considere o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943).


O exercício de trabalho em atividades ou operações perigosas assegura a percepção de adicional sobre o seu salário. Nesse contexto, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento da periculosidade. As atividades perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a atividades ou operações perigosas, de forma permanente, definidas em lei ou em regulamento aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Assertiva conforme o inciso I do art. 193 da CLT.

    Art. 193, I, CLT: são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Assertiva conforme o inciso II do art. 193 da CLT.

    Art. 193, I, CLT: são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Assertiva conforme o art. 193, §1º da CLT.

    Art. 193, §1º, CLT: o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Conforme literalidade do art. 193, §4º da CLT.

    Art. 193, §4º, CLT: são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. A CLT nada dispõe sobre condições especiais em relação às férias do trabalhador em condições de periculosidade. Sendo assim, suas férias serão concedidas da mesma forma que para um trabalhador que labora em condições "normais".

    GABARITO: E

  • Gabarito:"E"

    Não há qualquer compensação na CLT em dias a mais no período de férias para os empregados que irão gozá-las.

  • A – Correta. São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, nos termos do artigo 193, I, da CLT.

    CLT, art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    B – Correta. A exposição do trabalhador a situação de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial são situações consideradas operações perigosas, nos termos do artigo 193, II, da CLT.

    CLT, art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    C – Correta. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    CLT, art. 193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    D – Correta. São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Este direito foi incluído na CLT pela Lei 12.997/2014.

    CLT, art. 193, § 4º - São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. 

    E – Errada. Não há qualquer previsão legal de que o trabalho em condições de periculosidade assegure “um acréscimo de 10 dias de férias”, motivo pelo qual esta alternativa está incorreta. É importante ressaltar que o trabalho nessas condições assegura um adicional de 30% sobre o salário.

    CLT, art. 193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Gabarito: E