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ID
4033
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a Lei no 8.112/90, e em relação às férias dos servidores públicos civis da União, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
    § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
    § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço
    Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
  • Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) (Férias de Ministro - Vide)

    § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)

  • A letra d) está errada,pois pode acumular até dois períodos.
  • ERRO ESTÁ: d) o servidor terá direito a 30 dias de férias, que podem ser cumuladas por até 3 períodos, no caso de necessidade do serviço.O CORRETO É ATÉ O MÁXIMO 2 PERÍODOS.
  • As férias foram criadas para possibilitar que o servidor público descande e, quando retornar ao trabalho, possa dar o melhor de si ao ser serviço. Depois de um ano de trabalho, o servidor público já se encntra esgotado, desgastado nas relações com o serviço, com o público em geral, com os próprios companheiros. O estatuto proíbe a acumulação de férias. Somente se houver necessidade inevitável de serviço é que as férias poderiam ser cumuladas; mesmo assim, nunca por mais de dois anos.

    E, sempre que se somar o interesse do servidor e o interesse da administração públicas, as férias do servidor poderão ser parceladas: o fracionamento, porém, nunca poderá ser superior a 3 etapas. Curioso anotar que a lei não impõe limite mínimo para cada etapa: tanto poderá ser 3 etapas e 10 dias cada, como duas estapas de 15, ou então 20 e 0, ou até mesmo 3 etapas de 16, 7 e 7 dias.


    Fonte: Apostila solução
  • É ATÉ O MÁXIMO 2 PERÍODOS


    GABARITO ''D''

  • art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de DOIS PERÍODOS, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

  • Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica

  • O servidor público federal tem direito a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço (Lei 8.112/90, art. 77). É salutar que assim seja e que esse direito seja exercitado a cada 12 meses.

    Gab D

  • D) o servidor terá direito a 30 dias de férias, que podem ser cumuladas por até 3 períodos, no caso de necessidade do serviço.

    Só acumula até 2 períodos.

    Lei nº 8.112/90 -  Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.   

  • Tendo em vista a Lei no 8.112/90, e em relação às férias dos servidores públicos civis da União, é INCORRETO afirmar que

    A Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício. Certa!

    Art. 77, § 1 da lei 8.112/90, para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    B As férias, dentre outras hipóteses, poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública ou comoção interna. Certa!

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    C É permitido o parcelamento das férias em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.  Certa!

    Art. 77, § 3  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.   

    D O servidor terá direito a 30 dias de férias, que podem ser cumuladas , no caso de necessidade do serviço. ERRADA!

    Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

    E É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. Certa!

    Art. 77, § 2  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

  • Nova alteração na lei permitem até 3 períodos.