SóProvas


ID
4033552
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRQ 9º Região - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marcos é um excelente servidor, reconhecido pelos cidadãos, bem como pelo chefe da seção. Uma das qualidades de Marcos é em relação ao zelo pelo registro do seu ponto, no respeito com o horário. De acordo com a CLT, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato o conhecimento do limite de tolerância para o registro de ponto na entrada e saída dos empregados na empresa, com previsão no art. 58, §1º, da CLT. Veja:

    Art. 58, §1º, CLT: não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

    Súmula 366 TST: não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

    Esse dispositivo visa possibilitar que todos os empregados possam “bater o ponto” sem haver prejuízos, tanto para a empresa, quanto para o empregado.

    Vamos imaginar a seguinte situação: uma empresa com 100 funcionários e somente com um controle de ponto em pleno funcionamento. Não seria razoável exigir que todos os 100 funcionários conseguissem registrar seus horários de entrada e saída exatamente no mesmo minuto.

    Da mesma forma, não seria razoável exigir que a empresa pagasse horas extras relativas ao período em que o empregado estava aguardando para registrar seu ponto.

    Mas cuidado: essa tolerância tem um limite de 5 minutos para a entrada e 5 minutos para a saída, totalizando 10 minutos diários. Ultrapassado esse limite, o empregado receberá horas extras ou será descontado por todo o período.

    GABARITO: A

  • a) ✅ (responde todas as demais)

    Art. 58, § 1º do CLT. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

    Súmula nº 366 TST. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).