GABARITO LETRA B - CORRETA
Fonte: CF88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre taxas.
I. Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 145: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia (...)".
II. Incorreta. Não há tal previsão no art. 145 da CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (...)".
III. Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 145: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas, (...) pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (...)".
IV. Incorreta. A cobrança, como mostra o item III, depende da prestação efetiva ou potencial de serviços públicos colocados à disposição do contribuinte.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (somente I e III estão corretas).