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ID
4034056
Banca
Prefeitura de Altamira do Paraná-PR
Órgão
Prefeitura de Altamira do Paraná - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Taxa de Poder de Polícia caracteriza-se por ser:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A taxa é uma espécie de tributo, o qual está previsto no art. 145, II da CF, que estabelece que os entes da Federação poderão ''instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição''. Logo, a taxa é o meio utilizado para custear o exercício do Poder de Polícia.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO -C

    Taxa é tributo ( 145, CF ) A polícia administrativa atua regulando a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público . É disposição do texto constitucional:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • #NAOAREFORMAADMINISTRATIVA

    #ESTABILIDADESIM

  • questão horrorosa, apesar de ser fácil não tem fundamentação

  • O enunciado da presente questão, apesar de se referir à taxa cobrada em razão do poder de polícia, pretendia, na verdade, que os candidatos soubessem identificar a natureza do exercício do poder de polícia. O assunto, em em última análise, aqui demandando consistia na sempre falada distinção entre a polícia administrativa e a polícia judiciária.

    Com efeito, o poder de polícia, estudado no âmbito do Direito Administrativo, e que legitima a cobrança de taxas, vem a ser a polícia administrativa, ou seja, aquela em vista da qual a Administração estabelece, com base na lei, limitações e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades individuais em prol do interesse público, bem como fiscaliza a aplica sanções quando descumpridas as normas aí pertinentes. Trata-se de atuação que recai sobre a esfera estritamente administrativa e, basicamente, sobre comportamentos, ao passo que a polícia judiciária repercute na órbita jurisdicional, porquanto visa à elucidação de crimes e contravenções penais, em ordem a municiar o Ministério Público de elementos capazes de subsidiar a propositura de ação penal. O objeto da polícia judiciária, portanto, recai sobre o indivíduo (autor de ilícitos penais).

    A definição legal do poder de polícia administrativa repousa no art. 78 do CTN, que assim preceitua:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    De posse destas informações, vejamos as opções, bem sucintamente:

    a) Errado:

    Como visto, a taxa de polícia é cobrada em razão da polícia administrativa, e não da judiciária.

    b) Errado:

    A polícia administrativa não se restringe à manutenção da ordem pública, possuindo amplitude be m maior (higiene, costumes, meio ambiente, atividades econômicas etc).

    c) Certo:

    Conforme fundamentos acima esposados.

    d) Errado:

    Mesmo equívoco da opção B, ou seja, restringir o objeto da polícia administrativa a apenas um de seus muitos campos de incidência.


    Gabarito do professor: C

  • Assertiva C

    Uma polícia administrativa;

    A taxa é um tributo que é vinculado à atividade do estado. Essa espécie é subdividida em poder de policia e taxa de serviço

    Você deve desaprender o que aprendeu -mestre Yoda -

  • Letra C: Uma polícia administrativa;

    CTN.

     Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

          

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

  • Gab : letra C

    C: Uma polícia administrativa;

  • GABARITO: C

    A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria