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ID
4034077
Banca
Prefeitura de Altamira do Paraná-PR
Órgão
Prefeitura de Altamira do Paraná - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Identifique os requisitos mínimos que a Administração Pública deverá promover para o lançamento e a cobrança de Contribuição de Melhoria, observando o direito do contribuinte de contestar o edital publicado no diário oficial, no prazo de trinta dias.

I. Delimitação das áreas direta e indiretamente beneficiadas e a relação de imóveis nelas compreendidos;
II. Memorial descritivo do projeto;
III. Orçamento total ou parcial dos custos da obra, conforme o caso;
IV. Determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição, com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados.

A assertiva é:

Alternativas
Comentários
  • CTN art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

           I - publicação prévia dos seguintes elementos:

           a) memorial descritivo do projeto;

           b) orçamento do custo da obra;

           c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

           d) delimitação da zona beneficiada;

           e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES !

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

    #ESTABILIDADESIM !

  • Se tivesse opção sem a afirmativa " Orçamento total ou parcial dos custos da obra, conforme o caso;" eu marcaria.

  • A contribuição de melhoria deve ser instituída por meio de lei, a qual, nos termos do art. 82 do CTN, deve prever os seguintes requisitos mínimos:

    (i) publicação prévia de:

    memorial descritivo,

    orçamento do custo,

    parcela do custo que será financiada pela contribuição,

    delimitação da área beneficiada e

    determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

    (ii) fixação de prazo não inferior a 30 dias para os interessados impugnarem os elementos mencionados no item i;

    (iii) regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

    Contribuições de melhoria:

    Fato gerador: Valorização imobiliária decorrente de Obra Pública

    Limite Total: Custo da Obra

    Limite Individual: Valorização do bem

    Competência comum (União, Estados, DF e Municiípios)

    Gabarito: Letra D

  • Se fosse só pelo CTN, a chance de errar era grande, mas pela Letra de Lei: Art. 5º do Decreto 195/67:

    Art 5º Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração competente deverá publicar o Edital, contendo, entre outros, os seguintes elementos:

    I - Delimitação das áreas direta e indiretamente beneficiadas e a relação dos imóveis nelas compreendidos;

    II - memorial descritivo do projeto;

    III - orçamento total ou parcial do custo das obras;

    IV - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição, com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados.